Inventário extrajudicial: saiba como fazer sem erro!

2022-07-07

3 MIN. DE LEITURA

Quando o assunto é recebimento de herança, muitos não sabem que existe uma maneira menos burocrática de regularizar a situação patrimonial.

O inventário extrajudicial é uma modalidade de regularização pouco conhecida, mas que merece ser explicada.

Você conhece quais são os requisitos e como proceder com a abertura de inventário da maneira correta? Continue a leitura e fique por dentro de nossas melhores dicas!

O que é inventário extrajudicial?

O inventário judicial é um modo mais simples de regulamentar o acervo de bens e recursos do falecido. Dessa forma, ele é realizado no cartório de notas e conta com método muito menos demorado que a via judicial.

Contudo, para que a partilha e consequente delegação da herança se concretize, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Os herdeiros têm que:

  • ser civilmente capazes;
  • entrar em consenso quanto à divisão dos bens.

Além disso, não pode haver testamento lavrado pelo morto, exceto se esteja revogado ou sem validade. Na realidade, mesmo com testamento é possível fazer o inventário extrajudicialmente, mas antes é preciso validar o testamento judicialmente. E, ainda, os interessados devem estar necessariamente acompanhados por um advogado.

Quando o inventário pode ser feito?

O momento de abrir o inventário extrajudicial é quando o titular dos bens falece. Nesse momento, o patrimônio deixado vai ser levantado, os herdeiros identificados e os impostos quitados.

É muito importante atentar ao prazo de pagamento do ITCMD, que em São Paulo é de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa, juros e correção monetária.

Onde fazer o inventário?

O inventário extrajudicial é realizável em qualquer Cartório de Notas, em qualquer localidade. Não necessariamente onde tenha vivido o falecido ou onde residam os herdeiros! 

Documentos necessários

Para a iniciar o procedimento de inventário é imprescindível a juntada dos documentos do de cujus, sendo estes documentos pessoais:

  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • comprovante de residência.

Inclusive, é necessário juntar algumas certidões, sendo estas:

  • certidão de óbito;
  • de débito trabalhista;
  • de ausência de testamento;
  • de casamento ou nascimento;
  • negativa de débitos da União.

Os herdeiros têm que demonstrar a inexistência de dependentes em pensão por morte. Em relação ao falecido, é preciso dispor de seus documentos pessoais e certidão de casamento ou nascimento.

Se tiver deixado cônjuge ou companheiro, este(a) juntamente deve anexar documentos pessoais, certidão de casamento ou de união estável.

Ainda, deve entregar os documentos relativos aos bens móveis e imóveis. Se existir automóvel, é indispensável apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Se for um imóvel, é necessário entregar ao cartório:

  • certidão de valor venal;
  • certidão negativa de débitos;
  • certidão de matrícula atualizada.

Prazos para execução

A norma processual determina prazo de dois meses para dar entrada no inventário e mais doze meses para ser finalizado. Contudo, caso se esgotem os prazos fixados em lei, pode ocorrer a aplicação de multa.

Ela pode ser aplicada em razão do atraso no recolhimento do imposto de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Por isso, é muito importante entender o que é e como reduzir esse imposto.

Como fazer um inventário?

É necessário contratar um advogado para realizar o serviço, pois os herdeiros devem estar representados por ele. Após, escolha o Cartório de Notas que você desejar.

Porém, se na cidade onde residem os herdeiros existir apenas um cartório responsável pelo registro de notas e imóveis, não tem possibilidade de escolha.

Entregue os documentos para o advogado e aguarde que ele faça o protocolo no cartório. Além disso, tenha ciência do pagamento do imposto para o andamento do inventário!

E, depois da quitação, o cartório elabora a minuta de escritura pública. Caso esteja tudo certo, os herdeiros assinam e os bens são transferidos a estes.

Conseguiu perceber que o inventário extrajudicial reúne diversas peculiaridades? Contrate um advogado com experiência no ramo de Direito Condominial e Sucessório e esteja bem assessorado quanto aos seus direitos como herdeiro.

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