A propriedade privada é um direito garantido por lei, porém, existem diferentes situações em que uma pessoa perde a posse de seu bem de forma ilegal, o que lhe dá o direito de retomar aquilo que pertence a ela.
Neste post, vamos entender o conceito esbulho possessório, os tipos existentes, as características e como um advogado pode ajudar nesse sentido!
O que é esbulho possessório
O esbulho possessório está previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil. Trata-se de uma forma de lesão possessória em que a perda de determinada propriedade ou da posse se dá pela violência, precariedade ou clandestinidade.
A posse, por sua vez, consiste no exercício (pleno ou não) de determinados direitos da propriedade: gozar, usar, dispor do bem, com o direito de reavê-lo do poder de quem o tomou de forma ilícita.
Tipos de esbulho possessório
Invasão de propriedade ou ocupação de imóvel de forma indevida
Pessoas armadas ou não podem invadir uma propriedade, tomar posse dela e causar intimidação aos moradores.
Na verdade, a presença de duas ou mais pessoas que invadem um imóvel diminui a resistência dos ocupantes e equivale, portanto, a uma ameaça grave ou mesmo à violência.
Obstrução da passagem de moradores
Nesse caso, terceiros podem criar formas que dificultam ou tornam impraticável o acesso do proprietário ao seu imóvel — lembrando que o imóvel pode ser:
- casa;
- apartamento;
- terreno na zona urbana ou rural.
Um veículo na porta de uma casa, por exemplo, obstrui a passagem do morador. A construção de uma cerca em um terreno quando o proprietário se encontra fora também pode acontecer.
Obstrução da passagem de funcionários
Locais como empresas ou imóveis residenciais também estão sujeitos à obstrução da passagem com o bloqueio por parte de funcionários, que vão desenvolver suas atividades de rotina.
Alguns dos exemplos de problemas de acesso acontecem por causa de:
- cercado;
- fila de veículos;
- grupo de animais;
- grupo de pessoas.
As formas de obstrução podem ser variadas, mas deve ficar claro que existe uma intenção: impedir que os funcionários acessem o ambiente de trabalho.
Desapropriação indireta
Desapropriação indireta só ocorre pela intervenção do Estado. É considerada um ato ilícito praticado pela Administração Pública. Ainda que existam algumas divergências sobre o assunto, a doutrina considera a desapropriação indireta como esbulho possessório.
Pode-se definir esse tipo de desapropriação como uma expropriação em que o Poder Público não respeita as normas constitucionais e infraconstitucionais, não observa as leis nem recebe o consentimento do proprietário.
Recusa na devolução do imóvel alugado ou emprestado
Outro tipo de esbulho possessório é quando um inquilino ou pessoa que tem a posse temporária de um bem (empréstimo, comodato) não o devolve no prazo estipulado.
Características do esbulho possessório
O esbulho possessório tem duas características:
- perda da posse;
- ocorrência de violência, clandestinidade ou precariedade.
A violência se caracteriza quando existe a utilização da força, seja por coação física ou coação moral. A clandestinidade se dá às escuras, de modo sorrateiro.
Existem casos em que o proprietário não fica ciente imediatamente da perda de seu bem. A precariedade acontece quando existe uma confiança prévia entre proprietário e outra pessoa, porém, a segunda não faz a devolução do bem no tempo acordado.
Para entrar com ação de reintegração de posse é necessário a comprovação de determinados requisitos, conforme o artigo 561 do Código de Processo Civil:
“Art. 561. Incumbe ao autor provar:
I – a sua posse;
II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III – a data da turbação ou do esbulho;
IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.”
Papel do advogado nos casos de esbulho possessório
O advogado especializado em Direito Imobiliário ou Direito Condominial pode trabalhar de maneiras diferentes:
- ação de reintegração de posse, representando o réu ou o autor;
- ação penal privada de esbulho possessório, atuando como advogado do querelante (proprietário) ou do querelado (pessoa que se apossou do bem)..
Diferenças entre esbulho, turbação e ameaça
Em relação à posse, há três tipos de lesões:
- esbulho possessório;
- turbação, em que existe limitação sobre o poder de quem detém o bem, de forma que ele não pode exercer a posse plenamente;
- ameaça, em que existe demanda preventiva porque o dono do bem recebe ameaça de esbulho ou turbação, mas o fato ainda não se consumou.
Para finalizar, vamos lembrar que o esbulho possessório é um instituto jurídico que pode ser avaliado sob um prisma civil ou no âmbito penal.
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