Após a compra de uma casa ou de um apartamento, a expectativa é grande em relação ao prazo para receber as chaves e se mudar ou disponibilizá-lo para locação, não é mesmo? Nesse cenário, a principal dúvida entre os compradores é sobre os direitos garantidos em caso de atraso na entrega de imóvel pela construtora.
Quando isso acontece, todos os planos são frustrados e, em muitos casos, isso traz mais custos para o comprador devido ao pagamento de mais parcelas do aluguel antes da mudança ou à perda de rendimentos importantes que receberia com a locação para terceiros.
Exatamente por isso, é essencial entender quais são as regras previstas sobre o assunto para defender os seus direitos. Continue a leitura e aprenda!
O que diz a lei sobre o atraso na entrega de imóvel?
O atraso na entrega das chaves era alvo constante de ações judiciais, o que gerava insegurança jurídica devido à divergência de entendimentos sobre o tema e as previsões existentes nos contratos de compra e venda.
Para solucionar o problema, em 2018 foi elaborada a Lei do Distrato Imobiliário regulamentando o assunto. De acordo com a norma, o contrato pode ter uma cláusula permitindo atrasos, limitado a 180 dias após a data indicada para a entrega da obra, sem que isso configure motivo justo para a desistência do comprador.
Assim, desde que a cláusula esteja redigida de forma clara e destacada no contrato, é preciso atender ao prazo de tolerância. A dica, aqui, é sempre fazer um planejamento financeiro considerando a data prevista no contrato e adicionar 180 dias. Assim, se houver atraso, você não terá dificuldades para lidar com a questão. Por outro lado, se o imóvel for entregue antes, você conseguirá economizar e terá mais vantagens.
Quais são os direitos do comprador diante do atraso?
Se o atraso ultrapassar o limite de 180 meses previsto no contrato, o comprador tem alguns direitos garantidos pela lei do distrato. Veja alguns deles:
Rescisão do contrato
A primeira opção é decidir pela rescisão do contrato por culpa da construtora, recebendo o reembolso do total dos valores pagos e da multa estabelecida. A construtora deve fazer o pagamento em até 60 dias, contados da resolução.
Recebimento de indenização
Caso tenha interesse em receber o imóvel e manter o contrato vigente, o comprador tem direito à indenização equivalente a 1% do valor que foi pago para cada mês de atraso, atualizado conforme o índice de correção monetária utilizado para o cálculo das parcelas.
Como garantir os seus direitos nesses casos?
Sempre que precisar lidar com o atraso na entrega do imóvel, conte com uma assessoria jurídica especializada. O apoio profissional é essencial para avaliar as alternativas e identificar a melhor solução. Além disso, caso o vendedor se oponha a cumprir os direitos, o advogado poderá intervir para garantir o cumprimento e, se necessário, ingressar com a demanda judicial específica.
Em alguns casos específicos, quando o consumidor sofre outros danos decorrentes do atraso na entrega das chaves, ou da postura da construtora ao atendê-lo, pode haver direito à indenização complementar. Somente a análise por um profissional especializado poderá identificar essas situações.
Então, este post esclareceu as suas dúvidas sobre os direitos do comprador em caso de atraso na entrega de imóvel? Conhecendo o que diz a lei sobre o assunto, ficará bem mais fácil lidar com essas situações.
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