Por conta do COVID-19, o novo coronavírus, muitos síndicos têm questionado se podem ou não limitar o uso da área comum.
Há quem defenda que não é possível limitar o uso por conta do direito de propriedade, ao menos até que haja uma assembleia para tanto. Ocorre que está sendo difícil realizar assembleia durante esse período já que não é indicado conglomeração de pessoas.
Por outro lado, diante da pandemia, pode parecer insensato permitir o uso irrestrito das áreas e com isso propiciar a disseminação do vírus para todos os condôminos.
Diante desse impasse, o morador de um condomínio arrombou a área comum de um prédio que havia sido interditada pelo síndico em razão do COVID-19, motivo pelo qual ensejou um processo por parte do condomínio contra o morador.
A juíza do caso aceitou o pedido em caráter de urgência e proibiu o morador de utilizar as áreas de lazer sob pena de multa diária, fundamentando a decisão com o argumento de que “restringir ou impedir a fruição das áreas comuns do condomínio, de modo temporário, parece razoável e vai ao encontro de todas as demais medidas adotadas por entes estatais e particulares, que intentam à preservação da saúde e da incolumidade pública.”
Ressaltamos que, como comentado no início, há entendimentos favoráveis e contrários, mas a decisão em comento parece ser razoável diante do cenário que estamos, sendo necessário restringir alguns direitos em prol do coletivo.
Ainda, destacamos que o síndico pode inclusive ser demandado judicialmente para ser responsabilizado caso não tome providências no sentido de proteger a saúde dos condôminos.
Postaremos novas notícias para manter todos informados sobre medidas possíveis diante do cenário atual que o país enfrenta.
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