Entenda a diferença entre distrato e rescisão de contrato

2025-11-25

9 MIN. DE LEITURA

A diferença entre distrato e rescisão ainda gera dúvidas para quem precisa encerrar um contrato, especialmente nos setores imobiliário, civil e de consumo. 

Normalmente, o término da relação contratual pode acontecer por diferentes motivos e, muitas vezes, traz mais obrigações para uma das partes, como o pagamento de multa ou devolução de um objeto. Portanto, entender o significado dos termos que podem ser utilizados é importante para lidar com questões mais técnicas.

Quando falamos sobre distrato e rescisão, embora ambos os termos tratem do fim de um vínculo jurídico, eles têm naturezas distintas e consequências financeiras totalmente diferentes. Essa confusão é comum, e o uso incorreto pode resultar em prejuízos, retenções indevidas e insegurança jurídica.

Entender quando o rompimento ocorre por acordo mútuo e ao se tratar de uma quebra contratual é essencial para aplicar o termo correto e garantir seus direitos.

A seguir, você vai entender qual é a diferença entre distrato e rescisão e de que forma a legislação atual trata cada situação. Continue a leitura e descubra qual termo realmente se aplica ao seu caso.

O que é rescisão contratual?

A rescisão contratual é um termo amplo, usado para designar diferentes formas de encerramento contratual previstas no Direito, como descumprimento, vícios, nulidade ou vontade das partes.

No Código Civil, a rescisão do contrato é apontada como a extinção contratual diante de nulidade. Assim, esse é um termo com plurissignificados que pode ser utilizado para diversas situações previstas no ordenamento jurídico.

Geralmente, a rescisão de contrato envolve uma situação de quebra contratual e, muitas vezes, a responsabilização de uma das partes pelo inadimplemento. Na prática, a rescisão costuma ocorrer quando aquilo que foi combinado não é cumprido, ou quando uma das partes decide que não quer mais manter o acordo

Em contratos de compra e venda, prestação de serviços ou locações, é comum que a parte que se sente prejudicada busque judicialmente reparação ou a devolução dos valores pagos.

A rescisão envolve sempre uma quebra de contrato?

Nem sempre a rescisão envolve uma quebra de contrato. O cenário mais conhecido é o da resolução por inadimplemento, quando uma das partes deixa de cumprir sua obrigação, mas ela também pode acontecer porque uma ou ambas as partes já não querem mais a obrigação contratual estabelecida. Exemplos frequentes incluem:

  • resilição, quando existe a extinção do contrato por vontade de uma ou de ambas as partes;
  • atraso significativo da construtora na entrega de um imóvel;
  • suspensão ou falta de pagamento por parte do comprador;
  • não execução de serviços contratados;
  • descumprimento de cláusulas essenciais.

Quando há quebra, a parte lesada pode solicitar:

  • aplicação de multas previstas no contrato;
  • indenização por perdas e danos;
  • resolução definitiva do contrato, com a devolução (total ou parcial) dos valores.

Esse mecanismo busca compensar o prejuízo e restabelecer o equilíbrio entre as partes.

O que é o Distrato de contrato?

O distrato é o encerramento contratual por acordo mútuo entre as partes. Assim, ao distratar, o contrato será rescindido. Trata-se de um instrumento jurídico que formaliza esse encerramento e registra as condições combinadas para a finalização do vínculo.

No entanto, existem diferentes formas de extinção contratual, como a resolução e a resilição, sendo o distrato justamente a forma bilateral da resilição. Conheça os tipos de distrato:

Distrato por Resolução (condição pré-estabelecida)

Aqui, o contrato é encerrado por conta de uma condição pré-estabelecida no próprio documento, como a conclusão de um prazo ou a ocorrência de um evento específico. 

Ou seja, a resolução é acionada por uma cláusula de término e não por uma quebra das obrigações, preservando a natureza de encerramento consensual ou previsto.

Distrato por Resilição (vontade das partes)

O termo Resilição indica que o encerramento do contrato ocorre pela vontade das partes e é a classificação técnica mais precisa para o Distrato. A resilição pode ser de duas formas:

Distrato Bilateral ou Consensual

Distrato Bilateral ou Consensual é realizado pela vontade de ambas as partes, que decidem amigavelmente rescindir o contrato. Nesse caso, elas definem e acordam todos os termos necessários para encerrar a relação contratual.

Para valer como distrato, esse encerramento precisa acontecer antes que o contrato tenha produzido todos os seus efeitos. Se o contrato já estiver cumprido ou prestes a se extinguir naturalmente, o encerramento não será considerado distrato, mas outra forma de término contratual.

Resilição ou Distrato Unilateral (Denúncia)

No Distrato ou Resilição Unilateral, somente uma das partes rescinde o contrato, mesmo diante da discordância da outra. Ele acontece nos casos mediante a denúncia notificada à outra parte.

Por causa disso, o distrato unilateral também é litigioso, exigindo que a parte de iniciativa sobre o encerramento contratual, notifique a outra, informando a ocorrência.

Existem casos em que é preciso ajuizar um processo judicial, para assegurar todos os direitos, como o reembolso de valores. Do mesmo modo, a outra parte também poderá ingressar com uma ação para requerer os valores que acredita ter direito, como multas previstas no contrato.

Para ter mais segurança ao realizar o distrato unilateral, é aconselhável consultar um advogado para identificar os direitos das partes, e indicar o melhor caminho para encerrar a relação contratual.

O distrato é sempre uma decisão amigável?

Na maioria das vezes, o distrato é uma decisão amigável, mas ele pode envolver um processo judicial. Em geral, para ser caracterizado como distrato, o encerramento precisa ser consensual. Mesmo que uma das partes tenha sugerido o término, o fechamento só ocorre após um novo acordo, assinado por todos, definindo:

  • devolução de valores;
  • possíveis abatimentos;
  • quitação de obrigações pendentes;
  • prazos e condições de pagamento.

Não há “vencedor” ou “culpado”: o foco é encerrar a relação de maneira equilibrada.

Qual a diferença entre Distrato e Rescisão?

Na prática, os dois termos significam a mesma coisa: o encerramento de um contrato que foi feito entre as partes. No entanto, a diferença entre distrato e rescisão é que o termo “rescisão” costuma ser utilizado para tratar de forma mais ampla sobre os diferentes tipos e motivos para o término da relação contratual, em especial rompimentos unilaterais. Já o Distrato, normalmente, é um ato de vontade consensual e mútua.

O distrato significa que o contrato é encerrado por acordo mútuo entre as partes. Ele pode ser utilizado para abordar a resolução e a resilição, contando com algumas regras específicas para a sua aplicação.

No entanto, o termo distrato também é amplamente aplicado para tratar do encerramento dos contratos, sem que aborde apenas determinada modalidade.

A Rescisão é geralmente motivada por uma falha ou quebra contratual (inadimplemento), tendo uma natureza litigiosa ou imposta pela lei. Mas ela também pode estar ligada apenas ao encerramento do contrato por um dos lados.

Essa distinção pode afetar diretamente as consequências financeiras. Normalmente, nos casos de Distrato, os termos de devolução e multas são negociados e acordados entre as partes. 

Já em casos de Rescisão, os valores e penalidades podem ser definidos pela lei, pelo contrato e, frequentemente, decididos pela Justiça, por haver uma parte culpada.

Fatores-chave da diferença entre distrato e rescisão

Aspecto

Distrato

Rescisão

Definição

Normalmente tratado como encerramento por acordo mútuo.

Geralmente tratado como encerramento por quebra, culpa ou falha.

Natureza

Normalmente por vontade Consensual entre ambas as partes (Amigável).

Geralmente por vontade imposta por uma das partes (Litigiosa ou Legal).

Objetivo

Em geral, desfazer o contrato pacificamente.

Em geral, cobrir prejuízos causados pela quebra.

Termos de devolução

Normalmente negociados e acordados entre ambas as partes no momento do distrato.

Geralmente definidos pela lei, pelo contrato e, muitas vezes, pela Justiça.

Distrato ou rescisão: qual é melhor e como escolher?

A escolha entre distrato ou rescisão depende da forma como o contrato chegou ao ponto de ser encerrado. Não existe uma opção “melhor” em todos os casos, existe a modalidade que melhor se ajusta à situação concreta e às garantias de cada parte.

O distrato costuma ser a alternativa mais vantajosa quando há diálogo e interesse mútuo em encerrar a relação contratual. Por ser consensual, permite negociar prazos, valores, forma de devolução e possíveis abatimentos, reduzindo conflitos e incertezas.

A rescisão, se torna necessária quando o contrato termina por motivo de descumprimento, vício, atraso significativo, falta de pagamento ou qualquer situação que gere desequilíbrio. Nesse cenário, a lei e o próprio contrato passam a definir multas, retenções e consequências, com menor margem para negociação. 

De forma prática, a escolha funciona assim:

  • se as partes concordam e desejam encerrar o vínculo, o distrato tende a ser mais simples, rápido e menos custoso;

  • se houve inadimplemento ou violação de cláusulas, a rescisão é a via correta, pois protege quem sofreu o prejuízo e garante aplicação das regras legais.

Quando há dúvida sobre qual caminho seguir, a análise de um profissional costuma evitar perdas, multas indevidas e decisões precipitadas.

Como o distrato resolve a devolução de valores?

A negociação financeira é um dos pontos centrais do distrato. Como não existe inadimplência, as partes têm liberdade para definir:

  • porcentagem a ser devolvida;
  • eventuais multas simbólicas;
  • compensações proporcionais;
  • prazo para o reembolso.

A flexibilidade é uma das principais características dessa modalidade e costuma tornar o processo menos desgastante. Esse aspecto, inclusive, é o que melhor evidencia a diferença entre distrato e rescisão.

Lei 13.786/18: o que mudou nas regras para distrato e rescisão imobiliária?

A Lei 13.786/18, conhecida como “Lei do distrato”, trouxe mais segurança jurídica para contratos de compra de imóveis na planta ao definir regras objetivas para o desfazimento desses acordos. 

A norma não separa formalmente os termos “distrato” e “rescisão”, mas diferencia na prática as situações que levam ao fim do contrato e as consequências aplicáveis em cada caso:

  • Para os casos de desfazimento do contrato por vontade das partes: a lei passou a exigir que o contrato traga, no quadro-resumo, informações claras sobre como será feita a restituição dos valores pagos, evitando surpresas e garantindo transparência.
  • Para a rescisão motivada pelo inadimplemento do comprador: a lei define que a incorporadora pode reter até 25% das quantias pagas, regra geral aplicável aos empreendimentos tradicionais. Nos casos submetidos ao patrimônio de afetação, o limite de retenção pode chegar a 50%.

A Lei 13.786/18 trouxe mais previsibilidade, já que estabelece:

  • transparência e regras claras no distrato consensual;
  • percentuais de retenção definidos na rescisão por inadimplência;
  • maior segurança para comprador e vendedor, com contratos mais completos e menos espaço para interpretações divergentes.

Depois de entender a diferença entre distrato e rescisão de contrato, esperamos que fique mais fácil interpretar esses termos jurídicos, pois compreender esta distinção é fundamental para garantir a proteção de seus direitos e a correta aplicação das regras. 

Diante da complexidade e das atualizações trazidas pela Lei 13.786/18, contar com uma assessoria jurídica especializada é indispensável para avaliar corretamente a situação e garantir o melhor resultado no encerramento contratual.

Se você ainda precisa saber mais sobre a diferença entre distrato e rescisão, ou qual é a melhor opção no seu caso, entre em contato com o DD Advogados e descubra como podemos ajudar!

Resumindo

O que são Rescisão e Distrato?

O Distrato é o encerramento do contrato por acordo mútuo e consensual entre as partes. A Rescisão é o rompimento motivado por uma quebra, falha ou descumprimento (inadimplemento) de obrigações.

Rescisão e Resilição são sinônimos?

Não. Rescisão é o termo geral para rompimento contratual. Resilição é um tipo de rescisão que ocorre pela vontade das partes (seja unilateral ou bilateral/distrato), sem que haja culpa ou falha no contrato.

Qual é a diferença de valores na multa por Distrato e na Rescisão?

Na Rescisão, as multas e indenizações são aplicadas à parte culpada pelo rompimento. No Distrato, os valores de multa e devolução são negociados e acordados entre as partes no momento do encerramento.

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