Saiba tudo sobre contrato de locação por temporada e evite problemas

2022-03-07

7 MIN. DE LEITURA

O contrato de locação por temporada cresce bastante em épocas de alta estação e feriados, final de ano e período de férias.

A intenção dessas locações é curtir e desfrutar de bons momentos e, para fechar o negócio da melhor forma, vale a pena conhecer todas as particularidades desse contrato.

Quer saber como descobrir um bom imóvel e fechar contrato adequadamente? Continue a leitura e fique por dentro das nossas dicas!

Os cuidados que todo locador e locatário devem ter

Toda convenção gera direitos e obrigações para o locador e locatário. Para a devida formalização contratual, ambos os contraentes precisam disponibilizar documentações pessoais.

É essencial resguardar seus direitos mediante documentação correta no momento da assinatura e ter certeza de que a representação está certa. Além desses conhecimentos, você precisa se atentar às cláusulas e especificações.

Essas informações respaldam as partes, caso algum conflito ocorra adiante. Se alguma garantia legal for violada, independentemente de qual parte se referir, ambos têm acesso às informações de cada contratante. E, caso aconteça algum litígio, fica mais fácil demandar judicialmentese as regras combinadas não forem cumpridas.

Informações do objeto do contrato

O objeto tem a finalidade de delimitar as características do imóvel. É obrigatório estar claro que se trata de um bem infungível, ou seja, que não pode ser substituído por outro, ainda que da mesma categoria.

Assim, deve estar claro que a parte contratante utilizará determinado bem. Ao final do contrato, o proprietário receberá o bem no estado em que alugou.

No Direito Imobiliário, toda essa questão é pautada pelo princípio da boa-fé, que rege as negociações locatícias. Logo, nada mais relevante que especificar o objeto, qualificando o imóvel com endereço correto, e expor quais são as suas qualidades.

Dessa maneira, fica claro o que está sendo negociado e mantém as partes cientes sobre tudo. Essa ação evita qualquer alegação de propaganda enganosa e não gera expectativa errada na pessoa. Afinal, são aspectos fundamentais para serem reduzidos a termo, de modo a assegurar a todos acerca do bom cumprimento do acordado.

Finalidade do uso do imóvel

Estipular a finalidade específica do uso do imóvel é muito importante. Todo proprietário consciente zela pelo cuidado da sua propriedade. Então, é vantajoso definir qual é sua finalidade, em homenagem ao princípio da informação.

Além disso, é adequado indicar eventuais restrições de uso, se existirem. Caso você não permita a entrada de animais, por exemplo, o recomendado é deixar clara a condição. Por essa razão, é aconselhável que o possível locatário avalie se vale a pena para seu perfil e família.

Obrigações do locatário

No intermédio da negociação, é aconselhável procurar profissionais de advocacia que tenham experiência nas regras do Direito imobiliário, em especial a lei do inquilinato. É primordial que o locatário conheça todas as suas obrigações, com o propósito de não sofrer sanções por desconhecimento dos encargos.

É oportuno que o locatário busque ter discernimento de todos os detalhes que regem a locação. Tirar todas as dúvidas sobre as determinações do espaço é uma forma de adquirir proteção contra possíveis sanções.

Solicitar que as particularidades sejam feitas por escrito é uma maneira de se resguardar e não passar por apertos. Converse com o locador sobre todas as preferências que ele tenha e evite adversidades em seu período de descanso e passeios.

Nos aluguéis de temporada, normalmente, a quitação é realizada em duas etapas: parcela de entrada (feita antes de entrar no imóvel) e outra paga depois da chegada do inquilino. Nesse ponto, solicite um recibo pelo valor pago e evite situações desagradáveis.

Devolver a propriedade impecável é um ponto interessante que gira em torno de um dos deveres mais relevantes do locatário. É preciso entregar o imóvel no mesmo estado em que recebeu. Em vista disso, tenha atenção e conserve a moradia.

Outra questão a ser colocada é que, na entrega do imóvel, você precisa estar ciente dos deveres na devolução das chaves. O locador realizará a vistoria de imóvel e verificará se está tudo preservado. Então, se houver necessidade de reparos, organize-se e o faça.

Manter a casa limpa, arrumada e preservar os pertences que guarnecem o local é pertinente, e não é só isso. Esteja vigilante ao tempo estipulado, fuja de atrasos na entrega do imóvel para não ser demandado judicialmente e receber multas e penalidades.

Valor do aluguel

O contrato de locação por temporada é peculiar em relação aos outros. O valor é devido apenas no período da utilização do local. O ajuste parte do entendimento de que é um contrato por tempo determinado. Portanto, vale ressaltar a importância da assessoria na elaboração de contratos imobiliários e ter os esclarecimentos de cada aspecto da transação com o dono.

Prazo de locação

O prazo de locação temporária é diferente: a Lei do Inquilinato é bem categórica a respeito disso e prevê prazo não superior a 90 dias. Se esse prazo acabar e houver permanência, sem que o locador se oponha, a norma enfatiza as consequências.

Permanecendo o inquilino após o prazo acordado e sem qualquer objeção de quem arrendou, a locação se reverte em prazo indeterminado. Nesse caso, a fixação clara da data de entrada e saída do domicílio é um fato crucial na hora do fechamento.

Assim, é importante citar a norma que rege o assunto:

“Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir – se – á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.”

Porém, findo o contrato e estando o mesmo por tempo indeterminado poderá o locador intimar o locatário para que desocupe o imóvel em até 30 dias, sob pena de despejo. Com isso, o locador terá 30 dias após o prazo da notificação para demandar ação de despejo contra o contratado e assim conseguir liminar para imediata desocupação, é o que diz a legislação pertinente:

“Art. 59 (…) 1º Conceder – se – á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: III – o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato.”

Não restam dúvidas que o não cumprimento do prazo pode implicar em outras situações, certo? Atente-se e não ultrapasse o período definido em lei. Ter desavenças com o proprietário não é o melhor caminho.

Possibilidade de multa

A fixação de multa em caso de inadimplemento no contrato de locação por temporada é uma ferramenta brilhante. Por mais conhecida que a pessoa seja, ou que demonstre estabilidade financeira, é prudente estipular a incidência de multa contratual.

A multa é válida em caso de descumprimento do contrato. Nesse caso, a informação é imprescindível, devendo ser comunicada, previamente, a existência da penalidade.

Em alguns casos, existem imposições abusivas, por isso, é mais seguro investir em profissionais que podem auxiliar nesse cenário. Eles têm potencial para esclarecer se tudo corresponde à lei e garantir que a norma legal esteja sendo cumprida.

Condições gerais

São condições que normalmente ratificam a validade que o contrato de locação por temporada exige. Nesta parte, pode constar a responsabilidade por possível perda ou danos dos equipamentos.

Se houver o extravio de algum pertence ou avaria, é possível conter a obrigação do locatário em devolver os equipamentos locados. Se a utilização for imprudente e gerar danos, é facultada a aplicação de interpelação para regularizar o que foi destruído.

É permitido a inclusão de cláusula de vede a cessão ou transferência do imóvel. É comum ressaltar esse tipo de coisa e constar a proibição de ceder a terceiros, seja por título gratuito ou oneroso.

Nas condições gerais são colocados todos e quaisquer requisitos que ainda não tenham sido enfrentados. É o momento de inserir informações adequadas, tornando o tratado ainda mais explícito para as partes.

Como se percebe, são muitas as possibilidades que a legislação permite. Apesar disso, tenha cuidado e atenção no momento da assinatura. Conhecer os direitos inerentes ao processo de contrato de locação por temporada protege você de ações inesperadas e poupa de dor de cabeça futura.

Gostou de saber um pouco mais sobre todas as implicações que um bom tratado resulta? Para dominar melhor o segmento, conheça os serviços de Direito Imobiliário e fique por dentro das nossas dicas.

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