Condôminos inadimplentes: eles podem utilizar as áreas comuns?

2024-08-12

4 MIN. DE LEITURA

A questão da inadimplência em condomínios é uma preocupação frequente tanto para os síndicos quanto para os moradores. Entre os diversos questionamentos que surgem nesse contexto, um dos mais comuns é se os condôminos inadimplentes têm o direito de utilizar as áreas comuns do condomínio.

Essa dúvida é compreensível, pois envolve tanto aspectos legais quanto questões de convivência e responsabilidade financeira dentro da comunidade condominial.

Neste texto, exploraremos essa questão para oferecer clareza sobre os direitos e deveres dos moradores inadimplentes em relação ao uso das áreas comuns do condomínio. Continue a leitura e descubra mais sobre o assunto!

O que determina um condômino inadimplente?

Como o próprio nome sugere, um condômino inadimplente é aquele que não cumpre suas obrigações financeiras perante o condomínio, como o não pagamento das taxas condominiais e outras despesas devidas.

Essa falta de pagamento, dentro dos prazos estabelecidos pela convenção do condomínio ou deliberação da assembleia, caracteriza a inadimplência. Além das taxas, incluem-se multas por infrações e danos às áreas comuns.

O condômino inadimplente permanece sujeito às responsabilidades e sanções previstas na legislação e na convenção condominial, mantendo-se obrigado aos deveres estabelecidos, mesmo diante da inadimplência.

Os condôminos inadimplentes podem ou não utilizar áreas comuns?

De acordo com o Código Civil, o condomínio é autorizado apenas a aplicar multas financeiras em casos de inadimplência das taxas condominiais. Portanto, não é permitido ao condomínio adotar medidas coercitivas que não tenham natureza financeira para punir o devedor.

Mesmo que um condômino esteja em atraso com o pagamento das taxas condominiais, o condomínio não pode restringir o acesso dele ou de seus familiares às áreas comuns, sejam elas destinadas a uso essencial, social ou de lazer. 

Esse entendimento é respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois o condomínio possui meios para poder realizar a cobrança do que é devido, não podendo privar o uso de área comum para tanto.

Os familiares dos condôminos inadimplentes podem aproveitar as áreas comuns?

Assim como acontece com o titular do imóvel, os familiares do condômino inadimplente também não podem ser privados do acesso às áreas comuns, como quadra, sauna, salão de festas, nem ter os serviços básicos, como água, luz, gás, interrompidos.

Mesmo que haja atraso no pagamento das taxas condominiais, isso não justifica a interrupção dos serviços ou a negação do uso de áreas como salões de festa, piscinas, churrasqueiras e quadras.

O condomínio dispõe de recursos legais para cobrar as taxas em atraso, incluindo a aplicação de multas conforme o artigo 1337 do Código Civil. Portanto, a inadimplência não autoriza medidas extremas que afetem os direitos do condômino e seus familiares, que devem ser preservados até a regularização da situação financeira.

O morador pode processar o condomínio caso seja proibido o acesso às áreas?

Em maio de 2019 o STJ – Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Recurso Especial nº 1.699.022, movido por uma proprietária de apartamento que estava sendo impedida de utilizar as áreas comuns do condomínio devido à inadimplência das taxas condominiais.

Como resultado, a Quarta Turma do STJ decidiu que – um morador com mensalidades condominiais atrasadas não pode ser proibido de utilizar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.

O colegiado considerou por unanimidade que a regra do regimento interno que restringia o uso das áreas comuns devido à inadimplência das taxas era inválida.

Sendo assim, caso o condômino inadimplente seja impedido de utilizar as áreas comuns em decorrência da falta de pagamento, poderá notificar o condomínio requerendo a liberação, e, permanecendo a negativa, poderá ingressar em juízo requerendo a reparação dos danos morais, assim como exigir o livre acesso aos locais.

Como resolver as pendências com o condomínio?

Para resolver pendências com o condomínio, o condômino deve regularizar prioritariamente os pagamentos em atraso, negociando possíveis débitos com a administração.

É essencial comunicar eventuais dificuldades financeiras com antecedência e buscar acordos amigáveis. Participar das assembleias condominiais é fundamental para esclarecer dúvidas e discutir soluções.

Em casos de conflito, buscar a mediação do síndico ou de empresas especializadas em administração condominial pode ajudar a encontrar um consenso. Em situações extremas, recorra à assessoria jurídica especializada para orientação sobre os direitos e deveres.

Como é possível perceber, o condômino inadimplente não pode ser proibido de usar as áreas comuns. As penalidades previstas em caso de falta de pagamento tem natureza pecuniária, de modo que devem ser cobradas em forma de multas e juros.

Embora a inadimplência apresente desafios, a legislação e as decisões dos Tribunais tendem a proteger os direitos dos condôminos, incluindo o acesso às áreas comuns. É crucial buscar soluções equilibradas que promovam a convivência harmoniosa e o respeito mútuo entre os moradores — incluindo, é claro, os condôminos inadimplentes.

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crédito da imagem: Freeepik

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