Se você tem alguma experiência de compra, venda ou locação de imóveis, certamente já se deparou com questões capciosas — a exemplo das cláusulas contratuais e da vistoria de imóveis.
Investir em imóveis é promissor, mas as negociações precisam ter transparência e trazer segurança para todos os envolvidos. Caso contrário, a dor de cabeça pode ser grande, com consequências administrativas, jurídicas e burocráticas.
Embora o mais aconselhável seja contar com uma assessoria experiente no assunto, trouxemos um resumo do que você precisa saber sobre vistoria de imóveis para se familiarizar com a área. Confira nossas dicas a seguir.
O que é a vistoria de imóveis?
Trata-se de um procedimento que inspeciona a propriedade objeto de negociação. A vistoria de imóveis ocorre sempre antes da entrega das chaves do locador para o locatário (e vice-versa) ou do vendedor para o comprador, sendo passível de intermediação pela imobiliária ou por outra empresa especializada no ramo.
As construções têm vida útil e podem:
- sofrer deteriorações naturais, previamente esperadas e causadas pelo tempo;
- já estarem deterioradas, em razão da péssima qualidade do material ou do trabalho desenvolvido;
- serem danificadas com o mau uso ou a má conservação por parte do vendedor, comprador ou inquilino.
A vistoria de imóveis serve para verificar se as condições do bem entregue são condizentes com o disposto no contrato. Assim, atribui-se a obrigação de reparar à parte que efetivamente ensejou o ônus.
A habitabilidade da construção é verificada a fim de garantir a segurança dos envolvidos e a relação jurídica firmada. Além disso, evitam-se conflitos na distribuição das responsabilidades.
Como o procedimento funciona?
O vistoriador tem conhecimento técnico e olho clínico para levantar todos os itens que compõem a propriedade. Tais pontos são relatados minuciosamente no laudo e, na maioria das vezes, acompanhados de registros fotográficos.
Se você é adquirente de um imóvel na planta, pode verificar se os elementos avaliados na vistoria de imóveis correspondem ao exposto no memorial descritivo (documento oferecido pela construtora ou incorporadora). Caso o bem seja usado, a atenção deve ser redobrada, pois a manutenção provavelmente ocorrerá em um futuro não muito distante.
Já na hipótese de aluguel, a casa, o apartamento ou o estabelecimento ficam sujeitos ao procedimento de averiguação tanto na entrada quanto na saída do inquilino. Isso porque o zelo pela propriedade ficou sob sua responsabilidade durante a vigência do contrato de locação.
Embora a vistoria de imóveis não seja obrigatória, realizá-la já é de praxe em razão de sua importância. Vale ressaltar que comprador, vendedor, locador e locatário podem acompanhar o procedimento e devem assinar o laudo ao final da avaliação.
Eles podem contestar o resultado, exigindo do vendedor a reforma antes de lavrar a escritura — ou, no caso do inquilino, alterar itens no documento.
O que deve ser avaliado?
Embora a lista seja grande (devido à complexidade estrutural do imóvel e às particularidades da construção), existem elementos gerais a serem contemplados, como:
- rede elétrica;
- rede hidráulica;
- paredes;
- revestimentos;
- piso e azulejos;
- telhado e forro;
- esquadrias;
- fechaduras e maçanetas.
Riscos, manchas, ferrugem, infiltrações, pinturas mal feitas, trincos soltos, janelas emperradas e interruptores que não funcionam são apenas alguns dos problemas mais comuns verificados na vistoria de imóveis. Caso você tenha comprado o bem na planta, ainda pode verificar se o material corresponde ao prometido no memorial descritivo.
Não é preciso ter receio de investir em imóveis, mas sim precaução e cuidado. Existe uma série de medidas capazes de conduzir com eficácia suas negociações, de forma transparente e segura, sendo a vistoria de imóveis uma delas.
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