As obrigações e deveres de uma relação locatícia, são reguladas pela Lei 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato. Por isso, qualquer orientação ou divergência relacionada às locações e seus contratos, devem ser realizadas utilizando tal Lei como base legal. A regra de aplicação da norma se aplica tanto na etapa de negociação e elaboração do contrato, quanto no caso de necessidade de ação de despejo.
As relações locatícias geram dúvidas entre locadores e locatários, inclusive no que diz respeito aos requisitos para acionar uma ação de despejo. Pensando nisso, elaboramos este post especial sobre o assunto.
Ao longo do artigo você vai entender o que é uma ação de despejo, quais são as causas para ingressar esse tipo de processo e outras informações importantes sobre o assunto. Acompanhe e descubra!
O que é uma ação despejo?
A ação de despejo é um mecanismo legal que permite ao locador do imóvel retirar o locatário caso ele descumpra com o que ficou acordado em contrato. Existem várias situações que caracterizam o descumprimento do contrato, a mais comum é o não pagamento do aluguel.
As regras gerais relacionadas às ações de despejo estão presente nos artigos 59 a 65 da lei 8.245/91. Neles, é possível encontrar informações importantes vinculadas às liminares, prazos, execuções e desocupação compulsória.
Além da ação de despejo por falta de pagamento, é normal se deparar com processos de despejo relacionados ao descumprimento de cláusulas contratuais ou em razão da extinção do contrato de locação. Entenda um pouco mais sobre cada um deles a seguir.
Ação de despejo por falta de pagamento
As ações de despejo por falta de pagamento são as mais comuns. De acordo com a lei, o locador pode entrar com o pedido a partir de um dia de atraso. Entretanto, elas costumam ser intermediadas quando já se caracteriza uma recorrência de atrasos, razão pela qual são acumuladas com ações de cobrança.
Ação de despejo por descumprimento contratual
Nos casos em que ocorrer o descumprimento de alguma cláusula contratual, é possível iniciar o pedido de despejo. Por exemplo, podemos citar a realização de obras que modifiquem a estrutura do imóvel sem a permissão do proprietário, ou ainda o uso do imóvel com destinação diferente da acordada (imóvel locado como residencial e que passa a ser usado para fins comerciais).
Neste tipo de situação, é importante destacar que o contrato é o instrumento base da relação jurídica entre as partes, por isso é essencial a análise de um especialista, que poderá direcionar as ações de acordo com o documento e a aplicação da lei no caso concreto.
Ação de despejo por término do contrato
Outra ação que pode ser solicitada para retomada do imóvel é a de despejo por término do prazo contratual. Via de regra, em contratos de locação, após o prazo contratual estipulado, é possível ajuizar processo para retomada do imóvel, haja vista o desinteresse na manutenção da locação. Entretanto, esse tipo de demanda só é necessária caso exista uma recusa do locatário em sair do imóvel.
Há também o pedido de retomada motivada do imóvel. Todavia, o despejo só pode ser feito quando ocorrer alguma das seguintes hipóteses:
- o locador tem interesse de retomar o imóvel para uso próprio, de cônjuge, de ascendente (pais), ou descendentes (filhos);
- nos casos em que houver a necessidade de realizar obras estruturais no imóvel;
- quando a locação ultrapassar o prazo de cinco anos, ininterruptos;
- no caso de morte do locatário;
- entre outros.
É importante destacar que cada situação deve ser avaliada individualmente, considerando o contrato firmado entre as partes e a aplicação da legislação pertinente. Por isso, o suporte de um advogado é essencial durante o processo, desde a etapa de elaboração do documento, até uma eventual demanda em caso de divergência ou interesse na interrupção do contrato.
Na maioria dos casos, as ações de despejo podem ser evitadas, já que o processo só é justificado quando as vias extrajudiciais tiverem sido esgotadas. Com suporte jurídico adequado você reduz os custos, minimiza os danos e consegue encontrar a solução mais adequada de acordo com as suas necessidades.
Você gostou deste artigo sobre ação de despejo? Então aproveite para assinar a nossa newsletter e receba conteúdos jurídicos exclusivos diretamente no seu e-mail.