Vagas de garagem em condomínio: o que você precisa saber?

2019-07-10

3 MIN. DE LEITURA

As vagas de garagem em condomínio costumam ser fundamentais para os moradores que são proprietários de veículos, pois guardar o carro na rua pode ser um motivo de grande preocupação.

Ao mesmo tempo que as vagas são essenciais, elas podem causar diversas discussões entre vizinhos seja em razão de alguém estacionar na vaga errada, usar o espaço como depósito, o automóvel ser maior do que a área delimitada ou por danos aos carros na garagem, vagas presas, entre muitas outras situações que causam transtorno aos moradores de um condomínio e também ao síndico, que é a pessoa que recebe as reclamações.

Se você deseja saber mais sobre o assunto, acompanhe este post pois vou apresentar os detalhes mais importantes. Confira!

O que a legislação diz a respeito das vagas de garagem em condomínio?

O Código Civil propositalmente não apresenta muitas regras sobre vagas de garagem e limita-se a tratar dos direitos e deveres dos condôminos relacionados às áreas privativas e comuns do edifício.

A legislação deixou essa brecha justamente por reconhecer que cada condomínio tem uma realidade própria e diferente. Assim, sem a obrigatoriedade legal, os edifícios podem estipular com mais liberdade as regras adequadas aos seus moradores por meio da convenção condominial.

Porém, uma das regras que o Código Civil prevê no artigo 1.331 é a proibição da venda ou aluguel das vagas de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sendo que essa norma só deixa de ser válida quando há autorização expressa na convenção.

Uma vez que a convenção condominial determina a maior parte das regras sobre o tema, é preciso que os moradores realizem uma assembleia quando um condomínio é instaurado a fim de definir as normas a respeito das vagas de garagem e de que modo elas serão demarcadas.

As formas mais tradicionais de demarcação de vaga são a fixa, em que cada morador tem um espaço estipulado que não é alterável (geralmente estabelecido por meio de determinação da planta do imóvel ou sorteio) ou a rotatória, em que os moradores podem estacionar em qualquer vaga que esteja vazia.

Em quais casos a locação de vagas de garagem é permitida?

De acordo com o Código Civil (art. 1.331, § 1º), se a convenção autorizar a prática, é permitido e legal que um condômino alugue a sua vaga de estacionamento para um vizinho. Nesse caso, para formalizar o ato, o ideal é que as partes assinem um contrato em que o locador comprova a cessão do espaço ao locatário.

Além disso, também é preciso que as partes definam quanto custa a locação da vaga. Nesse sentido, não há nenhuma regra ou lei que determine um valor específico.

Uma forma de determinar um valor razoável e compatível com o mercado local é conversar com vizinhos ou realizar uma pesquisa de preço nos estacionamentos próximos.

Diante disso, o ideal é que o morador sempre consulte a convenção quando tiver alguma dúvida sobre as vagas de garagem em condomínio, uma vez que a maior parte das regras a respeito do tema estão dispostas nesse documento. Se for preciso, busque auxílio jurídico.

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