Imagine a situação: O pai de João faleceu e havia incluído o filho como beneficiário de um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Ao tentar acessar o valor deixado pelo pai, João é surpreendido pela cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre previdência privada, gerando uma despesa tributária inesperada.
Essa situação hipotética, infelizmente, é realidade para muitos brasileiros que recebem recursos provenientes de planos previdenciários, como PGBL e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Mas, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou esse cenário, assegurando que os planos PGBL e VGBL tenham isenção de ITCMD. Entenda os impactos dessa decisão neste artigo!
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens e valores em casos de herança ou doação. Cada Estado tem competência para definir as alíquotas e regras gerais sobre sua cobrança, desde que observada a legislação federal.
O problema surge exatamente aqui: muitos estados cobravam esse imposto mesmo sem existir uma lei complementar federal que autorizasse especificamente a cobrança para casos envolvendo doações ou heranças oriundas do exterior.
O que diz a tese 1214 do STF?
O STF julgou o Tema de Repercussão Geral 1214 (RE nº 1.363.013), fixando uma tese: é inconstitucional a cobrança do ITCMD pelos estados sobre valores recebidos de planos previdenciários, como PGBL e VGBL, especialmente quando o titular do plano residia no exterior.
Dessa forma, o Tribunal entendeu que, por não existir uma lei complementar federal regulando especificamente essa situação, os Estados não poderiam realizar cobranças de ITCMD sobre previdência privada.
A decisão, proferida por unanimidade, trouxe um grande alívio para contribuintes e estabeleceu um precedente que precisa ser imediatamente observado por todas as instâncias do Poder Judiciário.
Quais são os impactos da isenção de ITCMD sobre previdência privada?
Os principais impactos práticos da isenção de ITCMD sobre previdência privada são:
- Restituição de valores: contribuintes que tenham recolhido ITCMD nos últimos cinco anos podem solicitar judicialmente o ressarcimento integral dos valores pagos indevidamente;
- Maior segurança jurídica: a decisão gera um cenário mais previsível para planejamento sucessório;
- Estados que mais cobravam irregularmente: Acre, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe foram destacados por manterem leis que permitiam cobrança indevida de ITCMD sobre PGBL e VGBL.
O que fazer em caso de cobrança indevida de ITCMD?
Caso tenha recebido cobrança indevida do ITCMD sobre previdência privada:
- Solicite imediatamente uma análise jurídica especializada;
- Prepare a documentação relativa ao recolhimento indevido;
- Inicie procedimento judicial específico para restituição do ITCMD pago indevidamente.
Qual é o prazo para reaver os valores cobrados no ITCMD sobre previdência privada?
O prazo para reaver os valores cobrados indevidamente no ITCMD sobre previdência privada é de cinco anos a partir do pagamento. É essencial solicitar a devolução dentro desse período, caso contrário, o direito de restituição estará prescrito.
Por exemplo, se você pagou o ITCMD sobre um plano de previdência privada em abril de 2021, tem até abril de 2026 para solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente. Após esse prazo, o direito de reaver o dinheiro será perdido, devido à prescrição.
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Resumindo
O que o STF decidiu sobre o ITCMD na previdência privada?
O STF decidiu que a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, é indevida. Com isso, os contribuintes que pagaram o imposto nos últimos cinco anos têm direito à restituição dos valores.