Arras imobiliárias: o que é e como funciona o sinal de negócio?

2024-03-11

3 MIN. DE LEITURA

Na hora de adquirir uma nova propriedade, é comum que muitos compradores ouçam falar de um “sinal”. O termo, também conhecido como arras imobiliárias, diz respeito à prática de adiantar algum valor da compra ao vendedor, como uma maneira de garantir que a negociação acontecerá.

Logo, a sua principal finalidade é reduzir as chances de desistência entre ambas as partes, assegurando uma negociação mais segura para todos os envolvidos. Assim, é interessante entender profundamente o seu funcionamento. Afinal, o que acontece quando alguém renuncia ao acordo? Existe mais de um tipo de arras imobiliárias?

Para esclarecer essas questões, preparamos um material especial a respeito do assunto. Então, acompanhe nosso conteúdo e anote nossas recomendações. Vamos lá!

O que são arras imobiliárias e quais os seus tipos?

Popularmente conhecido como “sinal de negócio”, o recurso diz respeito a uma espécie de pacto, utilizado para assegurar a realização de uma compra e venda de imóvel.

Assim, para ser efetivada, essa garantia precisa ser paga por meio de dinheiro, como uma entrada, ou então, por meio de um bem móvel, sendo o caso dos veículos, por exemplo.

Vale ressaltar que as arras imobiliárias são devidamente regulamentadas pelo Código Civil Brasileiro, previstas entre os artigos 417 e 420. Neles, a legislação determina as suas principais características, bem como o que ocorre em caso de desistência do acordo.

Quais são os 2 tipos de arras imobiliárias?

Quando falamos sobre arras imobiliárias, é válido ressaltar que existem diferentes tipos desse instrumento — cada qual, com a sua finalidade e indicação. Abaixo, te mostramos mais sobre elas. Veja só!

1. Arras confirmatórias

Inicialmente, temos as arras confirmatórias. Elas permitem confirmar a efetivação do acordo, sem direito de arrependimento. Por isso, esse sinal de negócio é tido como parte do pagamento do imóvel e, caso o contrato seja cumprido, ele é devolvido ao comprador. 

2. Arras penitenciais

Esse tipo possibilita que um dos envolvidos no acordo possa desistir do contrato, de maneira unilateral, e sem que a outra parte precise autorizar essa ação. Contudo, caso o acordo seja cancelado pelo comprador, o vendedor terá o direito de ficar com o sinal. 

No cenário da negociação ser cancelada pelo vendedor, o comprador deverá ser ressarcido com o valor das arras em dobro.

Qual o valor das arras imobiliárias?

A princípio, não existe um valor fixo para ser utilizado como sinal de negócio em um acordo de compra e venda de imóvel. Porém, para o comprador, esse montante deve ser o menor possível. 

O mais comum é que as arras girem em torno de 10% a 30% do preço total da propriedade. Ainda assim, existem situações em que esse pagamento ultrapassa os 50% da totalidade do imóvel. Na prática, o que for combinado é válido, sendo prudente inserir essa informação em um contrato escrito.

O sinal de negócio pode ser devolvido em alguma situação?

Quando falamos sobre as arras imobiliárias, algumas pessoas se questionam se esse sinal de negócio pode ser devolvido em alguma circunstância.

Explicamos: via de regra, caso o arrependimento do acordo aconteça por parte do comprador, este perderá o valor entregue para o vendedor. Desse modo, se o negócio foi desfeito, o vendedor terá o direito de reter o montante recebido, como uma maneira de se proteger e minimizar possíveis prejuízos.

Agora, você deve estar se perguntando: “e se o valor do sinal não for suficiente para cobrir os danos dessa tratativa?“. Bem, nesse caso é interessante ter cláusula no contrato estipulando que se os danos forem maiores a parte contraria terá direito de exigir a diferença.

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