No que se refere ao usucapião familiar, é comum que as pessoas apresentem incertezas e preocupações quando se trata de habitação. Isso ocorre devido à exigência legal de cumprimento de diversos requisitos, os quais muitos desconhecem.
Por ser um tema cheio de detalhes e bastante técnico, é recomendado que você busque um advogado qualificado. Ele com certeza vai te auxiliar em todos os aspectos, seja em relação aos documentos necessários, ou a respeito das exigências legais.
Você já ouviu falar em usucapião familiar? Neste post, vamos te mostrar tudo sobre esse tipo de aquisição e apontar minuciosamente como é necessário proceder. Confira nossas melhores dicas!
O que é usucapião familiar?
O usucapião familiar permite a aquisição de propriedade de um imóvel por parte de um dos cônjuges. Para que seja possível, é necessário ter residido nele por um determinado período, desde que preenchidas as ordens legais.
O principal objetivo é proteger a moradia da família, especialmente em casos em que há uma relação de dependência financeira ou emocional do requerente.
Desse modo, o cônjuge que permaneceu no imóvel após o abandono do outro cônjuge pode requerer a exclusão do nome do outro do registro imobiliário. Basta que a pessoa abandonada prove a posse exclusiva para que ela consiga adotar essa medida, ressaltando a necessidade de processo judicial.
No entanto, para que isso ocorra, é necessário comprovar, por meio de documentos e provas testemunhais, que o outro cônjuge abandonou o lar. É imprescindível demonstrar também que ele não manteve qualquer tipo de contato ou interesse pelo período de, pelo menos, dois anos.
Para que ela serve?
O usucapião familiar permite regularizar a situação de posse e propriedade de um imóvel ocupado por uma família.
Ao preencher os requisitos legais o ocupante do bem pode requerer a propriedade legal do mesmo. Isso garante segurança jurídica para a família e evita conflitos futuros com terceiros que reivindiquem o direito como possuidor.
Trata-se de uma forma de reconhecer a importância da ocupação e uso da propriedade como um direito. Ela está devidamente regulamentada na Lei nº 12.424/2011 e tem como fundamento a proteção das pessoas de baixa renda, dentre outros aspectos relevantes.
Cabe, portanto, citar o artigo 1.240:
Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Essa possibilidade foi criada para uma situação muito peculiar: quando há o abandono de lar pelo ex-companheiro. A legislação entende que, se o seu cônjuge deixar o lar por mais de dois anos, é possível usucapir a residência.
O objetivo do usucapião familiar é proteger o direito de moradia daquele cônjuge ou companheiro que continuou na casa. A intensão é, também, salvaguardar a família abandonada.
Requisitos do usucapião familiar
Eles são bem específicos, pois têm relação direta com o matrimônio. Confira, a seguir, cada um dos requisitos:
- é necessário que o casal tenha vínculo de casamento ou união estável e essa questão se estende para uniões homoafetivas;
- posse por um período mínimo de 2 anos de forma contínua e ininterrupta (sem interrupções ou intermitências) após o abandono do lar por um dos cônjuges;
- utilização da edificação como moradia;
- comprovação de que o imóvel é de propriedade comum do casal;
- bem de até 250 m²;
- deve existir o abandono do lar por qualquer um dos companheiros/cônjuges;
- não pode haver oposição judicial pelo ex-companheiro;
- quem pretende usucapir não pode ter outro imóvel (rural ou urbano);
- o abandono precisa ser voluntário (sem que tenha havido obrigação judicial).
É preciso destacar que o usucapião familiar não é automático e deve ser reconhecido judicialmente, por meio de processo judicial específico. Para isso, é necessário apresentar provas que corroboram com a alegação de abandono.
Limitações dessa usucapião
Embora possa ser uma forma válida de regularizar a ocupação, existem algumas limitações que devem ser consideradas. Separamos algumas para você entender detalhadamente.
Usucapião familiar para imóveis urbanos
É preciso ressaltar que somente pode ser requerida para imóveis urbanos. Ou seja, aqueles localizados em áreas urbanas, destinados a atividades comerciais, de serviços ou de moradia.
Isso ocorre porque a legislação brasileira prevê que a usucapião urbana, que é a modalidade de usucapião que abrange a familiar, é aplicável apenas para imóveis urbanos.
Para os rurais, existe outra modalidade específica, chamada de usucapião rural, que possui exigências diferentes e específicas. Portanto, se o bem ocupado pela família for rural, não será possível requerer a usucapião familiar, devendo-se buscar outras formas de regularização.
Imóveis particulares
A posse de um bem público, como uma rua, praça, parque, área verde, entre outros, não pode ser objeto de usucapião. Isso porque, são bens são inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda ou apropriação particular.
Ou seja, são exigências que limitam o exercício do direito, muito embora previsto na legislação brasileira. Fique atento em relação a cada ponto, de modo que você não se sinta frustrado no futuro!
Como se dá a posse no usucapião familiar?
Ela é estabelecida através da moradia habitual e contínua por 2 anos após o abandono da habitação. Esse tempo é conhecido como “lapso temporal” e é uma das condições para a posse ser considerada legítima e possa dar origem ao usucapião familiar.
Para a posse ser considerada habitual e contínua, é preciso que a pessoa utilize a residência de forma pacífica, ininterrupta e sem oposição de terceiros. É necessário que ela seja ostensiva, de forma que qualquer pessoa possa verificar que a pessoa que permaneceu está dando a devida função social.
Para ser caracterizado a usucapião familiar deve haver o abandono efetivo e isso por si só é um assunto complexo. Mas preste atenção: não pode ser caracterizado se o casal se distanciar fisicamente do bem, apenas.
O que acontece se o antigo proprietário retomar ao imóvel durante o processo de usucapião?
Se quem abandonou tentar recuperar durante a ação de usucapião, isso pode afetar o andamento do processo e até mesmo interrompê-lo. Isso porque a posse exercida pela família deve ser pacífica e ininterrupta, sem qualquer interferência ou oposição.
Caso isso aconteça, é cabível uma ação judicial para manter a posse até que o processo seja concluído. Nesse caso, é importante comprovar que o exercício é dado de forma legítima de modo que não há mais direito de reivindicá-lo.
É preciso destacar que, no caso da pessoa reaver a moradia de forma violenta ou ilegal, é possível acionar as autoridades competentes para garantir a sua segurança e proteção.
Diferença com o imóvel de herança
A diferença entre eles nada mais é que como a propriedade é adquirida. No caso do usucapião familiar, é conquistada por meio da posse por um determinado lapso de tempo, juntamente a comprovação de outros pontos. Portanto, é uma forma de aquisição por meio da habitação prolongada e do uso efetivo.
Já no caso do imóvel de herança, a propriedade é obtida por um processo de sucessão. Nesse caso, os bens do falecido são divididos entre os seus herdeiros legais conforme as regras previstas em lei. Logo, a herança é transferida de uma pessoa falecida para seus sucessores vivos, que se tornam donos legais.
Por que devo procurar um advogado especialista?
É preciso ressaltar que cada caso é analisado individualmente e que a obtenção da posse definitiva da habitação por meio da usucapião é um processo que pode ser complexo. O próprio conceito de abandono de lar é algo complicado e que exige provas para sustentar.
Procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário é indispensável porque esse ramo do direito envolve uma série de leis e regulamentos específicos. São detalhes que precisam ser compreendidos para que se possa lidar com o assunto de forma eficaz.
O profissional possui conhecimentos específicos sobre a legislação aplicável, bem como sobre as práticas e os procedimentos necessários para lidar. Portanto, em relação ao usucapião por abandono do lar não é diferente!
Ele pode ajudar a avaliar a situação específica, examinando as evidências disponíveis, verificando as questões legais envolvidas.
Sem dúvidas, os profissionais da DD Advogados estão prontos para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o usucapião familiar. É uma situação bastante complexa e você precisa de um advogado para postular. Por isso, não perca tempo: invista em um serviço de qualidade e que vai lhe oferecer segurança e fique seguro a respeito dos seus direitos como proprietário!