Não é incomum as pessoas desconhecerem a diferença entre turbação e esbulho, porque são termos técnicos que, frequentemente, só quem atua na área jurídica conhece os detalhes.
Mesmo que muitos não tenham conhecimento, saber a diferença entre os termos é importante, de modo a realizar as medidas necessárias quando ocorrer algum dos casos.
Quer entender melhor sobre os pormenores que envolvem as ações possessórias? Continue a leitura e fique por dentro de nossas melhores dicas!
O que é ação possessória?
A ação possessória é uma medida realizada quando ocorre algum problema na posse do bem imóvel. O objetivo é a defesa do possuidor em casos de turbação e esbulho ou, em situações mais graves, como ameaça.
Ou seja, a Lei protege o direito de posse. Para tanto, cabe citar o artigo 1.210 do Código Civil:
“O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
O que é esbulho possessório e como proceder?
O esbulho acontece quando uma pessoa invade totalmente a posse de outra. Com essa invasão, o titular da posse perde a liberdade de usufruir.
Pode-se citar a seguinte situação: você tem a posse de um imóvel de praia que utiliza no período de férias regularmente.
No momento da sua ausência, um terceiro invade sua propriedade e passa a habitar nela. Caso isso ocorra, a ação possessória cabível seria a reintegração de posse, prevista no artigo 1.212 do Código Civil:
“O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.”
O que é turbação da posse e quais são as soluções cabíveis?
A turbação é diferente do esbulho, pois a privação não é total, mas sim parcial. Nesse caso, o possuidor sofre ofensa em partes.
Um clássico exemplo é quando você é dono de terreno e é surpreendido com alguém levando animais para pastar. Nessa violação, a ação cabível é a manutenção de posse.
Como agir se a posse for ameaçada?
A ameaça é uma premência de turbação e esbulho. Um caso comum sucede quando manifestantes fazem motim ameaçando invadir algum lugar.
Se você estiver sofrendo intimidação, é possível propor ação de interdito proibitório. Esse mecanismo processual visa a preservação na ocasião de justo receio de violação da posse.
A solução legal tem caráter preventivo e como finalidade a proteção do bem. Cabe citar o artigo 567 do Código de Processo Civil:
“O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.”
Se você precisa de orientação sobre as medidas cabíveis, o ideal é procurar profissionais da área jurídica.
Contar com o auxílio de um bom advogado é fundamental, porque o processo jurídico é feito com segurança. Além disso, o profissional esclarecerá quaisquer dúvidas sobre turbação e esbulho e seus direitos serão preservados.
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