Sofreu acidente de trânsito? Veja como receber o seguro DPVAT

2017-04-18

4 MIN. DE LEITURA

Sabe-se que o Brasil, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), é o país que apresenta o maior índice de acidentes automobilísticos em toda a América do Sul, chegando a cifra astronômica de quase 1 milhão de sinistros por ano.

Dentre essa alarmante estatística, temos que mais de 50 mil pessoas morrem anualmente e cerca de 500 mil ficam inválidas em decorrência de acidentes automobilísticos.

Assim, se você sofreu qualquer tipo de acidente automobilístico, fique atento, abaixo iremos mostrar todos os detalhes do Seguro DPVAT e como exigir os seus direitos, pois você poderá receber até R$ 13.500,00, de modo a amenizar os transtornos suportados.

Finalidade do seguro obrigatório DPVAT 

O Seguro Obrigatório DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74 visando amparar vítimas de acidentes automobilísticos, sendo certo que todo proprietário de veículo automotor paga anualmente uma taxa destinada ao aludido fim.

A intenção do referido seguro é garantir uma indenização a todos os cidadãos, incluindo pedestres e ciclistas envolvidos em acidentes causados por veículos automotores que transitam por via terrestre.

O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil e tem características totalmente distintas dos demais seguros disciplinados pelo nosso Ordenamento Jurídico, entre as quais podemos destacar a sua obrigatoriedade anual de recolhimento e a ausência de comprovação de culpa para ter direito ao seu recebimento.

Essa modalidade de seguro visa ressarcir as vítimas de acidentes automobilísticos nos casos de morte, invalidez permanente (total ou parcial) e ressarcimento “material” no que tange as despesas médicas por conta de acidentes envolvendo veículos.

Assim, todo e qualquer acidente automobilístico que resulte nas hipóteses acima citadas deverá a vítima ser indenizada, independentemente das circunstâncias do acidente.

Veja abaixo os detalhes do seguro DPVAT e como receber os valores devidos.

Limite da indenização e características 

A lei do Seguro obrigatório DPVAT que foi criada para regular o “benefício” em comento, sofreu diversas alterações significativas, tanto nos valores a serem pagos quanto para sanar eventuais lacunas que desvirtuavam muitas vezes a finalidade principal do seguro.

Assim, para acidentes automobilísticos ocorridos antes de dezembro de 2006 a vítima possui o direito de receber o montante de até 40 salários mínimos, sendo que após essa data, em razão da Medida Provisória 340, convalidada na Lei 11.482/2007, todas as indenizações sofreram reajustes para respeitarem o teto máximo de R$ 13.500,00.

Os casos que envolvem o ressarcimento com despesas médicas e suplementares também possuem limitação de R$ 2.700,00 a cada vítima envolvida no sinistro.

Deste modo, os herdeiros de vítimas tem direito ao recebimento de R$ 13.500,00 (acidentes a partir de dezembro/2006), sendo que tais valores também são pagos às vítimas que sofreram invalidez permanente total.

Já para as pessoas que sofreram invalidez permanente, mas parcial, há uma tabela prevista na Lei 11.945/2009 que limita os valores que serão indenizados conforme o porcentual de invalidez.

O pagamento da indenização deverá ser efetuado mediante simples prova do acidente e do dano causado por ele, independentemente da existência de culpa do condutor ou seguro particular do mesmo, não sendo permitido a cobrança de qualquer tipo de franquia ou gastos do segurado para indenizar a pessoa acidentada.

Responsabilidade pelo pagamento das indenizações

A empresa responsável pelos pagamentos e regulações dos sinistros é a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, disponibilizado às vítimas a opção de receber os valores devidos extrajudicialmente, ou seja, sem necessidade de processo judicial e de advogado.

No entanto, saiba que muitas vezes a seguradora não analisa corretamente o caso e acaba pagando menos do que você tem direito.

Como receber ou aumentar os valores devidos

O procedimento para receber os valores devidos é muito simples, basta separar toda a documentação do caso, no site da Seguradora Líder você poderá verificar todos os documentos necessários.

De posse de todos os documentos, é só dar entrada diretamente em algum posto de atendimento da seguradora ou enviar pelos Correios.

O procedimento é simples, gratuito e embora possível, não exige a contratação de advogado.

O problema é que a análise do caso é feita pela própria seguradora que irá te pagar e muitas vezes ela paga menos do que o devido ou pode até mesmo negar a indenização, por isso é importante consultar um advogado para analisar o seu caso específico.

Caso você tenha recebido menos do que tem direito ou o pagamento tenha sido negado, ou ainda, caso haja demora excessiva no procedimento, você pode processar a seguradora judicialmente e com isso receber os valores corretos.

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