A taxa de condomínio é um valor pago mensalmente por cada morador com a finalidade de custear a manutenção das áreas comuns O dinheiro dessa taxa serve também para reformas e consertos, entre outras coisas.
A taxa também assegura a remuneração de todos os colaboradores que trabalham no condomínio, como zelador, vigilantes, porteiro, equipe de limpeza e assim por diante. Essa taxa é obrigatória e o não-pagamento em dia resulta em multas e outras penalidades. A pessoa inadimplente pode ser cobrada judicialmente e, em casos mais graves, o apartamento pode ser penhorado e levado à leilão.
Mesmo que o dono não esteja ocupando sua unidade, ele tem obrigação de assumir o valor todos os meses.
Como calcular a taxa condominial?
Para o cálculo da taxa condominial, é preciso reunir os valores relativos a:
- Despesas da portaria (se for serviço terceirizado, o pagamento à empresa que efetua o trabalho);
- Telefonia móvel e fixa (tendo como base o histórico de consumo);
- Energia elétrica e água (tendo como base o histórico de consumo);
- Segurança;
- Jardinagem e limpeza;
- Manutenção em geral (como a administração não sabe com precisão os valores que serão gastos, ela deve fazer uma estimativa).
A administração também deve considerar o fundo de reserva, valor para cobrir gastos imprevistos. Calcula-se esse valor como um percentual do condomínio ou como um valor fixo.
Passo a passo para o cálculo
Vamos mostrar um passo para chegar ao valor da taxa condominial:
- Some as despesas dos últimos 12 meses (a água deve ser incluída se não existirem hidrômetros individuais);
- Divida o resultado por 12 para obter a média de consumo mensal;
- Some os gastos com manutenção de equipamentos, como bombas, elevadores, portões;
- Adicione o valor relativo a alguma possível despesa extra no futuro;
- Aplique um índice (como o IPCA) para reajuste do valor, considerando a inflação que pode acontecer no ano seguinte;
- Defina uma taxa para a inadimplência;
- Defina o fundo de reserva (como 5% ou 10% das despesas – verificar o que determina a convenção);
- Divida o valor pela quantidade de apartamentos.
Quais os tipos de taxa condominial?
A taxa condominial se divide em dois tipos, relacionados às despesas ordinárias e extraordinárias:
A taxa condominial ordinária
A taxa ordinária envolve todas as despesas relacionadas às necessidades essenciais na administração do condomínio, como:
- Água, luz, esgoto, gás nas áreas comuns;
- Encargos, salários, contribuições previdenciárias dos trabalhadores do condomínio;
- Manutenção e conservação dos equipamentos e instalações elétricos, hidráulicos e mecânicos que são compartilhados por todos;
- Equipamentos para prevenção e combate a incêndios;
- Manutenção/conservação das áreas de lazer comuns (academia, piscina);
- Consertos nas instalações hidráulicas/elétricas que todos utilizam;
- Rateio de saldo devedor durante o período em que o imóvel estiver locado;
Conforme a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), as taxas condominiais ordinárias são de responsabilidade do locatário.
A taxa condominial extraordinária
A taxa extraordinária envolve os gastos que não fazem parte da rotina do condomínio. Envolvem:
- Obras de reforma que modificam a estrutura integral do apartamento;
- Pintura das fachadas;
- Instalação do sistema de iluminação na área do condomínio;
- Instalação de equipamentos de segurança, de telefone e de lazer;
- Decoração e paisagismo;
- Formação do fundo de reserva.
Ainda conforme a Lei do Inquilinato, as taxas extraordinárias são pagas pelo dono do imóvel, ou locador.
Quais as formas de cobrança?
O Código Civil determina que a forma de divisão das despesas será realizada por fração ideal, mas dá liberdade para que a convenção de condomínio decida o que é melhor. Existem três formas de cobrança:
- Fração ideal, que se baseia no tamanho da unidade (unidades maiores pagam mais);
- Unidade, que é a mesma fração para todos;
- Híbrida, que aplica o rateio por fração ideal em alguns casos (por exemplo, despesas extraordinárias) e o rateio por unidade em outros casos (por exemplo, despesas ordinárias).
Quando a taxa condominial é abusiva?
Quando não há um orçamento definido previamente com os condôminos, quando despesas necessárias são contratadas com urgência e efetivadas sem aprovação, as taxas abusivas aparecem. Quando perceber a necessidade de mudanças estruturais, o síndico deve convocar imediatamente assembleia para notificar o fato e para aprovação de taxas extras, que fogem às despesas mensais.
Somente se a viabilidade da taxa for reconhecida a (cumprindo o quórum definido na convenção), ela poderá ser cobrada — caso contrário, não será taxa extra, mas abusiva. É importante fiscalizar as despesas condominiais, pois o administrador pode ser responsabilizado judicialmente pelas irregularidades cometidas.
Em relação à cobrança por fração ideal, é importante que ela não fira os artigos 421 (função social do contrato), 422 (boa-fé objetiva) e 884 (enriquecimento sem causa) do Código Civil, conforme determinação do STJ em recurso especial.
O cálculo e a cobrança da taxa condominial devem acontecer dentro de tudo que a legislação e a lei determinam, como o Código Civil, a Lei do Inquilinato, a convenção de condomínio, o regulamento interno de condomínio, as determinações do STJ, etc.
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