Quando falamos em reajuste de aluguel, muitas pessoas pensam que basta ficar atento ao preço médio cobrado na região para fazer as mudanças. Porém, a atividade é um pouco mais complexa e exige que outros fatores sejam observados.
De tempos em tempos o preço do aluguel precisa ser revisto, mas é necessário que ele seja justo, tanto para o proprietário, quanto para o inquilino. É por isso que você deve ficar atento a todos os detalhes. Siga a leitura e saiba mais!
O que é o reajuste de aluguel e quando ele pode ser feito?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o reajuste do aluguel só pode ser feito uma vez por ano. Geralmente, os contratos imobiliários são renovados anualmente e é nesse momento que o reajuste pode ser feito.
O reajuste do aluguel nada mais é do que o aumento do preço cobrado, levando em consideração alguns fatores, como índices calculados por entidades representativas.
Quais são os índices que interferem nesse reajuste?
Ainda segundo a Lei do Inquilinato, o reajuste de aluguel precisa ser determinado por um ou mais índices. Geralmente, existem dois indicadores que são observados pelas imobiliárias ou proprietários de imóveis. Veja a seguir!
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
O IPCA é um indicador medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ele é atualizado todos os meses e demonstra a variação de preços dos imóveis para o consumidor final.
Para calcular esse índice, o IBGE considera o custo de vida dos consumidores médios, incluindo despesas de alimentação, transporte, saúde etc. O instituto faz a apuração com famílias que têm rendimentos mensais entre 1 e 40 salários mínimos, em 11 das principais regiões metropolitanas do Brasil.
Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M)
Por sua vez, o IGP-M é medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é um dado estatístico, que serve para mensurar a inflação da moeda. Por conta disso, diversas atividades econômicas são englobadas no processo.
A FGV analisa outros três indicadores para compor o IGP-M. São eles:
- o Índice de Preços por Atacado (IPA), que representam 60% do IGP-M;
- o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que representa 30% do total do IGP-M;
- o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), que representa 10% do total do IGP-M.
Afinal, como calcular reajuste de aluguel?
Para saber como calcular reajuste de aluguel sem erro, a melhor maneira é utilizar uma ferramenta gratuita, que é disponibilizada pelo Banco Central. Para isso, basta acessar a página da Calculadora de Reajustes de Valores.
Na calculadora, você deve escolher o índice para a correção, podendo optar entre o IPCA e o IGP-M. Depois disso, preencha os campos seguintes, com a data do início do contrato de aluguel e com a data final do cálculo.
Também é necessário preencher o campo “Valor a ser corrigido”, com o atual valor cobrado pelo aluguel. Feito isso, basta clicar no botão “Corrigir valor” e verificar o preço com a taxa aplicada.
Imagine, por exemplo, que em agosto de 2020 você pretende reajustar um aluguel de R$ 600,00, cujo contrato inicial foi realizado em julho de 2019. Aplicando esses dados na calculadora, o valor total do novo aluguel seria de R$ 655,62.
Agora você já entende como calcular o reajuste de aluguel e pode fazer essa conta facilmente com a ferramenta do Banco Central. Isso é importante ao alugar imóveis, até mesmo para saber se estão cobrando o preço certo. Siga se informando! Leia agora o nosso artigo que explica as diferenças entre fiador e seguro-fiança!