DECISÃO CAUSA INSEGURANÇA JURÍDICA E PODE DIFICULTAR A GERAÇÃO DE EMPREGO
Recente liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu provisoriamente o chamado direito de protocolo, ou seja, o direito de ser utilizado as regras da Lei de Zoneamento vigentes na época do protocolo do projeto na Prefeitura.
Em suma, era possível até a concessão da liminar em comento, a utilização das regras vigentes no momento do protocolo do projeto na Prefeitura e que foram alteradas em 2016, restringindo consideravelmente as construções na cidade de São Paulo.
A liminar foi concedida em processo ajuizado pelo Ministério Público defendendo a tese de que os projetos, mesmo os que foram protocolados na lei anterior, devem respeitar as leis atuais.
Um exemplo das alterações feitas pela atual legislação foi a limitação em determinadas áreas protegidas ambientalmente para que a área construída fique restrita ao limite máximo de 10% da área do terreno.
Esta situação causa preocupação ao setor imobiliário, já que, segundo dados informados pelo SECOVI-SP, a decisão atingiu 88 projetos que podem ter seu lançamento suspenso ou postergado.
Segundo o jornal Estadão, estima-se que cerca de 19,2 mil apartamentos foram afetados pela decisão, o que representa 11,2 bilhões em valor geral de venda, sendo que 72 projetos seriam lançados esse ano.
A liminar concedida preocupa o setor, pois além de dificultar a geração de emprego, causa insegurança jurídica para as construtoras, que ficam com receio de iniciar novos projetos, uma vez que, mesmo dando entrada no projeto na vigência da lei da época, no futuro, até que o mesmo seja aprovado e as obras iniciadas, o que demora, a legislação pode alterar inviabilizando as condições do negócio.