COVID-19 : MEDIDAS JUDICIAIS POSSÍVEIS

2020-03-23

3 MIN. DE LEITURA

Temos recebido muitos contatos de clientes preocupados com a situação, não apenas econômica, mas também de saúde por conta do COVID-19, o novo corona vírus.

Assim, esclarecemos algumas medidas que estão sendo tomadas para minimizar os problemas.

Os prazos judiciais estão suspensos em todo o país, contudo, os juízes estão trabalhando e concedendo decisões, principalmente nos processos urgentes, assim é possível resolver algumas questões:

Financiamentos

É possível negociar com o banco e obter um prazo de suspensão (normalmente 2 meses) sendo que essas parcelas são diluídas no saldo devedor e você poderá pagar junto com as demais, aumentando um pouco as parcelas.

Caso não consiga negociar ou não tenha de fato condições de pagar, existe entendimento nos Tribunais, inclusive decisão recentíssima dando direito a rescisão do financiamento com devolução da quantias pagas (algo difícil, porém possível). Há possibilidade inclusive de obter decisão em caráter de urgência suspendendo o pagamento das parcelas do financiamento até o final do processo, o DD ADVOGADOS conseguiu uma decisão dessas recentemente.

Se esse for o seu caso, procure se programar o quanto antes, negocie imediatamente com o banco e se precisar procure uma assessoria jurídica especializada.

Suspensão de cobrança de empréstimos

Há decisão judicial recente determinando que uma instituição bancária suspenda o desconto do empréstimo consignado pelo prazo de 120 dias por conta da redução do salário de um trabalhador advinda das medidas do Governo. Por analogia e por conta da teoria de imprevisão é possível pleitear o mesmo para outros casos.

Suspensão de assembleia condominial

Decisão judicial de hoje (23/03/2020) suspendeu, por conta do COVID-19, uma assembleia condominial que iria acontecer. Tal fato se deu pois a administradora e síndico insistiram em manter a assembleia para não perder a representação do condomínio perante órgãos públicos, com isso os condôminos ajuizaram processo e obtiveram a decisão em caráter de urgência.

Atendimento médico

Em razão da urgência, os juízes podem conceder liminar para viabilizar atendimento médico não concedido, já que consultas estão sendo agendadas com muito atraso. Houve decisão recente sobre o tema.

Fora isso, é comum planos de saúde não concederem tratamento para alguns casos, fato que possibilita ajuizamento de processo para obter uma ordem judicial em caráter de urgência.

Já conseguimos decisão assim no mesmo dia para viabilizar cirurgia negada por plano de saúde. Então mesmo com a suspensão dos prazos processuais, é possível obter ordens como essa em caráter excepcional e emergencial.

Fique ligado, postaremos novas notícias para manter todos informados sobre medidas possíveis diante do cenário atual que o país enfrenta.

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