Cláusula arbitral: entenda o que é nos contratos de imóveis

2024-03-04

4 MIN. DE LEITURA

Na hora de adquirir um imóvel, é preciso investir em um bom planejamento financeiro, mas também redobrar a atenção nos detalhes. Ainda mais, quando nos referimos ao contrato de compra e venda, que conta com uma série de deveres e obrigações de ambas as partes.

Aliás, entre tantos fatores que merecem o nosso olhar minucioso, não podemos deixar de citar a cláusula arbitral — um mecanismo fundamental na solução de conflitos. Entretanto, mesmo se tratando de um item de extrema relevância, não são raras as pessoas que desconhecem a sua finalidade, bem como todos os benefícios envolvidos nesse tipo de recurso.

Você é um deles? Então, não deixe de acompanhar este artigo. A seguir, o time da DD Advogados te conta tudo sobre o assunto: o que é cláusula arbitral, como ela funciona e os seus benefícios em um acordo. Boa leitura!

Afinal, o que é cláusula arbitral?

A cláusula arbitral consiste em uma disposição, presente em qualquer contrato, mas também nos compromissos de compra e venda de imóveis, cujo objetivo é garantir que todas as partes desse tipo de negociação concordem em solucionar problemas por meio de arbitragem, portanto, sem acionar a justiça.

Ou seja, é uma técnica própria para resolver conflitos, muito utilizada por aqueles que não desejam enfrentar longos e burocráticos processos judiciais.

Por isso, podemos dizer que a arbitragem é uma modalidade extrajudicial, onde os envolvidos no processo devem relatar as suas queixas a um ou mais árbitros encarregados. A partir disso, os especialistas terão que tomar as suas decisões, sempre com base na legislação brasileira vigente.

Quais são os benefícios da cláusula arbitral?

A presença da cláusula arbitral em um contrato imobiliário facilita a formalização do acordo e torna a resolução de problemas bem mais eficiente. Isso ocorre porque ambas as partes decidem seguir com a resolução do caso por um caminho mais tranquilo, deixando a decisão nas mãos de um árbitro.

Logo, o seu andamento será um tanto informal, podendo ser finalizado em um prazo bem mais curto em comparação às demandas judiciais.

Ainda aqui, existem mais alguns pontos positivos que merecem ser destacados. Veja:

  • Flexibilidade: as partes podem decidir o que é mais proveitoso para elas ao longo do processo;
  • Finalidade: uma vez determinada a decisão do árbitro, não há espaço para solicitar recursos para rever a sentença;
  • Custos: as despesas que envolvem essa modalidade costumam ser menores em comparação aos processos judiciais tradicionais;
  • Confidencialidade: nessa opção, os envolvidos podem decidir se querem um processo sigiloso; diferentemente do processo judicial, sendo sempre público.

O que não pode faltar na cláusula?

Para uma cláusula arbitral ser eficaz é preciso que seja composta por uma série de elementos, imprescindíveis em um contrato de compra e venda. Abaixo, destacamos quais são.

  • O local de arbitragem: onde o processo de decisão será conduzido;
  • Número de árbitros: a análise será realizada por apenas um árbitro? Ou então, haverá outros especialistas envolvidos? Nesse momento, ainda é fundamental determinar como será feita a seleção dos participantes;
  • Lei aplicável ao caso: é preciso que a cláusula arbitral indique quais leis estarão implicadas no procedimento de resolução do conflito.

Quais são os dois tipos de cláusulas arbitrais?

Atualmente, existem dois tipos de cláusula arbitral, sendo eles: a cheia e a vazia. Cada qual possui as suas particularidades e finalidades. Vamos entendê-los melhor?

1. Cláusula arbitral cheia

Segundo a Lei da Arbitragem, a cláusula arbitral cheia reúne, detalhadamente, todos os elementos presentes no processo arbitral.

Tal opção é indicada para situações em que as partes envolvidas preferem ingressar em um procedimento bem definido, apresentando algumas informações relevantes, sendo elas:

  • o campo de atuação do árbitro;
  • onde a arbitragem será realizada;
  • qual será o objeto da arbitragem.

2. Cláusula arbitral vazia

Em contraponto, temos a cláusula arbitral vazia. Essa opção não apresenta tantos detalhes, deixando boa parte dessas informações para ser decidida posteriormente.

Trata-se de uma solução mais flexível, com a possibilidade dos envolvidos “personalizarem” o processo com base em seus desejos e necessidades.

Por que contar com a ajuda de especialistas?

Em um setor tão ativo e movimentado, como o mercado imobiliário, contar com a cláusula arbitral em contratos de compra e venda é uma estratégia extremamente valiosa, ainda mais, se a sua ideia é conseguir solucionar problemas com mais praticidade.

Entretanto, para dar esse passo, também é interessante contar com a assessoria de profissionais experientes no segmento.

Ao contar com esse tipo de serviço, será possível ter total apoio de quem entende do assunto, facilitando o andamento dos seus acordos de um modo seguro e eficaz.

Quer saber mais? Aproveite para acessar o nosso site, entrar em contato conosco e conhecer melhor essa oportunidade. 

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