Manter um condomínio em pleno funcionamento exige organização financeira e isso inclui lidar com gastos imprevistos. A chamada de capital surge justamente como uma solução prática quando o orçamento regular não é suficiente para cobrir determinadas necessidades do condomínio.
A chamada de capital não é um instrumento exclusivo de condomínios, e pode acontecer em diversos cenários. Mas nos condomínios, as despesas de manutenção são chamadas despesas ordinárias. Para garantir uma boa qualidade de vida aos moradores, certos serviços devem ser prestados com frequência. Essas despesas cobrem serviços como:
- jardinagem;
- manutenção da iluminação;
- limpeza de calçadas e muros;
- pagamento de faxineiros, porteiros etc.
Além das ordinárias, podem acontecer outras despesas inesperadas, sejam emergenciais ou que promovam melhorias no condomínio e não estavam programadas. É nesse sentido que surgem as despesas extraordinárias e é aí que entra a chamada de capital.
Embora seja um tema comum no mercado financeiro, e entre síndicos e moradores, ainda gera dúvidas sobre quando pode ser utilizada, quem deve pagar e como é aprovada. A seguir, você entende cada ponto da chamada de capital de forma clara, objetiva e alinhada à legislação.
O que é chamada de capital?
Chamada de capital é o pedido formal para que os sócios ou investidores coloquem, de fato, o dinheiro que já se comprometeram a aportar em um negócio ou estrutura coletiva.
Na prática, o capital existe no contrato, mas ainda não entrou no caixa. A chamada de capital é o momento em que esse valor é solicitado para cobrir uma necessidade real: pagar despesas, fazer investimentos ou manter a operação funcionando.
Ela é comum em fundos de investimento, sociedades empresariais, SPEs e também em condomínios.
No caso dos condomínios, a chamada de capital acontece quando surge uma despesa extraordinária que não cabe no orçamento mensal. Em vez de aumentar a taxa ordinária de forma permanente, o condomínio faz uma cobrança pontual dos condôminos.
O que é chamada de capital em condomínio?
A chamada de capital é uma cobrança excepcional realizada pelo condomínio, quando surge uma despesa que não estava prevista no planejamento financeiro anual.
Diferente das taxas ordinárias, que cobrem a rotina de limpeza, manutenção, portaria e demais serviços essenciais, essa cobrança é usada somente quando há necessidade de reforçar o caixa.
O aporte financeiro extra costuma ser direcionado para demandas que ultrapassam o orçamento habitual do condomínio e exigem solução imediata ou planejamento especial.
A ideia é garantir que o condomínio tenha recursos suficientes para manter a segurança, a valorização e o bom funcionamento das áreas comuns mesmo em situações imprevistas.
Quais serviços são considerados chamada de capital?
Os serviços enquadrados como chamada de capital são aqueles que demandam investimentos além do cotidiano do condomínio, como melhorias, reformas ou necessidades imprevistas, como:
- reparos emergenciais por vazamentos, infiltrações ou danos estruturais;
reforço ou instalação de sistemas de segurança (câmeras, portões, cercas); - implantação ou substituição de equipamentos essenciais, como bombas, sistemas de incêndio e portões automatizados;
- reformas em áreas comuns, como salões, fachadas, calçadas, pisos e muros;
- modernização de elevadores, painéis solares ou outras tecnologias;
- ajustes estruturais que impactam diretamente a integridade do prédio.
Esses serviços são normalmente definidos em assembleia, e os custos são repassados aos condôminos de acordo com a convenção condominial.
Como funciona a chamada de capital?
O funcionamento da chamada de capital segue a seguinte lógica:
- Existe um compromisso prévio: o valor que pode ser chamado já está previsto em contrato, convenção ou regulamento. Ninguém é pego de surpresa.
- Surge uma necessidade concreta: pode ser um investimento planejado, uma despesa extraordinária ou um desequilíbrio de caixa.
- É feita a comunicação formal: os responsáveis informam o valor, o motivo da chamada, o prazo e a forma de pagamento.
- Os participantes aportam o valor solicitado: cada pessoa contribui de forma proporcional à sua participação, cota ou fração ideal, no caso dos condomínios.
- O recurso é usado exclusivamente para o fim informado: a chamada de capital tem objetivo específico e prestação de contas.
A chamada de capital não é taxa surpresa nem cobrança aleatória. É um mecanismo organizado para garantir recursos quando eles são necessários, mantendo a saúde financeira da estrutura — seja um fundo, uma empresa ou um condomínio.
Como fazer uma chamada de capital em condomínio?
Para fazer a chamada de capital em condomínios é necessário convocar uma assembleia de condomínio, onde os motivos da chamada são apresentados e debatidos entre os moradores. Se for aprovada, cada morador deverá contribuir com um valor definido.
Nessas assembleias, após discutidas as alternativas, os condôminos votam. O quórum para aprovação varia conforme as regras internas: alguns condomínios exigem maioria simples; outros, quórum qualificado.
Uma vez aprovada, define-se o valor que cada unidade deverá contribuir — normalmente proporcional à fração ideal, salvo previsão diferente na convenção.
Todo o processo deve ser conduzido de forma transparente, com a apresentação dos custos, prazos e benefícios esperados, garantindo que os condôminos compreendam a finalidade da chamada de capital e sua importância para o bom funcionamento e valorização do condomínio.
Quem deve pagar a chamada de capital no condomínio?
A responsabilidade pelo pagamento da chamada de capital é do proprietário do imóvel, ou seja, o condômino. Isso ocorre porque a relação jurídica é sempre estabelecida entre o condomínio e o dono da unidade, não com o inquilino.
Entretanto, é possível que o valor seja repassado ao locatário, dependendo da natureza da despesa e do contrato de locação. Conforme a determinação da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato):
- melhorias, modernizações e obras estruturais — responsabilidade do proprietário;
- despesas ordinárias emergenciais, como reforço de caixa para pagar salários de funcionários — podem ser repassadas ao inquilino, por fazerem parte da manutenção diária.
Ainda assim, o ideal é que locador e locatário conversem para evitar mal-entendidos. A leitura da convenção e do regulamento interno ajuda a esclarecer dúvidas e previne discussões futuras.
Independentemente da situação, é indispensável consultar as disposições da Lei do Inquilinato para entender melhor as responsabilidades e evitar questionamentos sobre quem deve pagar a chamada de capital.
Qual é a diferença entre chamada de capital e fundo de reserva em condomínios?
A diferença entre chamada capital e fundo de reserva é que a chamada de capital é uma cobrança extraordinária feita para atender a necessidades específicas, como emergências ou melhorias na infraestrutura, enquanto o fundo de reserva é um valor arrecadado regularmente e reservado para emergências ou situações especiais.
- Fundo de reserva: verba arrecadada mensalmente para ser usada em emergências ou despesas específicas.
- Chamada de capital: cobrança extraordinária, aprovada em assembleia, quando o fundo de reserva ou o orçamento não são suficientes.
Na prática, o fundo de reserva funciona como um “colchão financeiro” permanente. Já a chamada de capital ocorre apenas quando surge uma necessidade urgente ou um projeto de melhoria que ultrapassa o caixa existente.
Ambos os mecanismos têm sua importância para a gestão condominial e contribuem para a preservação e valorização do patrimônio, mas possuem características e finalidades distintas.
A escolha entre utilizar o fundo de reserva ou recorrer a uma chamada de capital dependerá da situação financeira do condomínio e da natureza da despesa em questão.
Onde a chamada de capital pode acontecer?
A chamada de capital pode ocorrer em diferentes contextos onde há gestão coletiva de recursos e compromisso financeiro prévio. Os principais são:
- Empresas e sociedades: em startups, holdings, SPEs ou sociedades limitadas, quando os sócios se comprometeram a aportar capital e o dinheiro é solicitado conforme a operação avança ou surgem novos investimentos.
- Fundos de investimento: muito comum em fundos imobiliários, private equity e venture capital. Os cotistas assumem o compromisso de investimento e o gestor faz chamadas conforme as oportunidades ou necessidades do fundo.
- Condomínios residenciais e comerciais: acontece diante de despesas extraordinárias, como obras estruturais, reformas obrigatórias, adequações legais ou recomposição de caixa. O valor é dividido entre os condôminos conforme a fração ideal.
- Associações e cooperativas: utilizada para financiar projetos específicos, expansão de atividades ou cobrir custos que não estavam previstos no orçamento regular.
- Consórcios e empreendimentos coletivos: em estruturas onde os participantes se organizam para viabilizar um bem, serviço ou projeto comum, com aportes feitos conforme a execução.
Em todos esses cenários, a lógica é a mesma: o capital já foi acordado, mas só é efetivamente pago quando a chamada acontece, sempre com finalidade clara e regras definidas.
Quais são as vantagens da chamada de capital em condomínios?
A chamada de capital traz benefícios importantes para a saúde financeira do condomínio. O principal deles é evitar empréstimos, que normalmente incluem juros altos, taxas e encargos que acabam onerando os moradores por longos períodos.
Outro ponto positivo é o rateio proporcional: cada morador contribui conforme sua fração ideal (ou conforme a convenção), garantindo justiça e equilíbrio na divisão.
Além disso, investimentos estruturais aumentam a valorização de todas as unidades. Condomínios bem cuidados, seguros e atualizados se tornam mais atrativos no mercado imobiliário, tanto para venda quanto para locação.
Como uma assessoria jurídica pode auxiliar na gestão do seu condomínio?
A chamada de capital é uma ferramenta essencial para manter o condomínio preparado para imprevistos e melhorias que valorizam o patrimônio coletivo. Contar com uma assessoria jurídica especializada é fundamental para evitar conflitos e garantir que todas as decisões estejam alinhadas à legislação.
Uma equipe experiente auxilia na elaboração de documentos, apoio em assembleias, interpretação da convenção e condução de cobranças judiciais ou extrajudiciais. A DD Advogados, com mais de 20 anos de atuação, oferece suporte completo em gestão condominial, trazendo segurança jurídica para síndicos e moradores.
O acompanhamento profissional reduz riscos e ajuda o condomínio a implementar melhorias de forma mais segura e eficiente.
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Resumindo
Como funciona a chamada de capital?
A chamada de capital é aprovada em assembleia condominial e aplicada para cobrir despesas específicas, como emergências ou melhorias. Após aprovação, o valor é dividido entre as unidades, proporcional à fração ideal, conforme as regras da convenção do condomínio.
Quem deve pagar a chamada de capital?
A chamada de capital deve ser paga pelo proprietário da unidade, já que a obrigação é sempre estabelecida entre o condomínio e o dono do imóvel.
O valor só pode ser repassado ao inquilino em situações específicas de despesas emergenciais e ordinárias, conforme previsto na Lei do Inquilinato e no contrato de locação.
Qual o quórum para aprovação da chamada de capital em condomínio?
O quórum depende da convenção condominial, mas geralmente a chamada de capital é aprovada por maioria simples dos presentes na assembleia.
Alguns condomínios podem exigir quórum qualificado, especialmente quando a despesa envolve obras relevantes ou investimentos mais altos.
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