Ao negociar a compra de um imóvel, é comum surgir a dúvida sobre arras ou sinal imobiliárias. Esse valor antecipado tem função jurídica específica e pode gerar consequências importantes caso uma das partes desista do negócio.
Entender como funcionam as arras imobiliárias, quais são seus tipos e quando o valor deve ser devolvido é essencial para evitar prejuízos e conflitos contratuais.
Neste artigo, você encontrará uma explicação clara e fundamentada na legislação.
O que é arras ou sinal?
Arras ou sinal é o valor pago antecipadamente por uma das partes como forma de garantir a celebração de um contrato.
No contexto imobiliário, as arras ou sinal imobiliárias representam uma quantia entregue pelo comprador ao vendedor para assegurar a futura compra e venda do imóvel.
Esse instrumento está previsto nos artigos 417 a 420 do Código Civil, que regulam as chamadas arras contratuais.
O sinal pode ser pago em dinheiro ou, excepcionalmente, por meio de outro bem móvel, desde que acordado entre as partes.
O que são arras imobiliárias?
As arras imobiliárias são a aplicação das arras no contrato de compra e venda de imóveis.
Elas servem para:
- confirmar a intenção das partes;
- demonstrar comprometimento com o negócio;
- estabelecer consequências em caso de desistência.
Na prática, o sinal funciona como garantia da negociação.
Quais os tipos de arras imobiliárias?
O Código Civil prevê dois tipos principais de arras imobiliárias: arras confirmatórias e arras penitenciais.
1. Arras confirmatórias
As arras confirmatórias permitem confirmar a efetivação do acordo, sem direito de arrependimento. Por isso, esse sinal de negócio é tido como parte do pagamento do imóvel e, caso o contrato seja cumprido, ele é devolvido ao comprador.
Características das arras confirmatórias:
- não admitem direito de arrependimento;
- funcionam como início de pagamento;
- se o contrato for cumprido, o valor é abatido do preço final.
Se houver descumprimento:
- quem deu causa perde o sinal ou deve devolvê-lo em dobro;
- a parte prejudicada pode ainda pleitear indenização complementar, se houver previsão contratual.
2. Arras penitenciais
As arras penitenciais possibilita que um dos envolvidos no acordo possa desistir do contrato, de maneira unilateral, e sem que a outra parte precise autorizar essa ação. Contudo, caso o acordo seja cancelado pelo comprador, o vendedor terá o direito de ficar com o sinal.
Características das arras penitenciais:
- devem estar expressamente previstas no contrato;
- autorizam a desistência unilateral.
Consequências:
- se o comprador desistir, perde o valor pago;
- se o vendedor desistir, deve devolver o valor em dobro.
Qual a diferença entre arras confirmatórias e penitenciais?
A principal diferença está no direito de arrependimento.
- Arras confirmatórias: não permitem arrependimento. O contrato deve ser cumprido, sob pena de retenção ou devolução em dobro do sinal, além de possível indenização.
- Arras penitenciais: permitem desistência, limitando a penalidade à perda do sinal ou devolução em dobro.
Se o contrato não mencionar expressamente que se trata de arras penitenciais, a interpretação tende a ser de arras confirmatórias.
O que é a Lei de Arras?
Não existe uma lei específica chamada “Lei de Arras”. O que regula as arras contratuais são os artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro.
Esses dispositivos estabelecem:
- A validade do sinal como garantia;
- As consequências do descumprimento;
- A possibilidade de devolução em dobro;
- A diferença entre arras confirmatórias e penitenciais.
Portanto, a base legal das arras imobiliárias está no Código Civil.
Qual o valor das arras ou sinal imobiliárias?
A legislação não determina um percentual fixo. Em geral, o valor costuma variar entre 10% e 30% do preço do imóvel, mas pode ser diferente conforme negociação entre as partes.
O mais importante é que:
- O valor esteja claramente previsto no contrato;
- As condições de devolução ou retenção estejam expressas.
A formalização por escrito é fundamental.
O sinal de negócio pode ser devolvido em alguma situação?
Por norma, caso o arrependimento do acordo aconteça por parte do comprador, este perderá o valor entregue para o vendedor. Desse modo, se o negócio foi desfeito, o vendedor terá o direito de reter o montante recebido, como uma maneira de se proteger e minimizar possíveis prejuízos.
Quando o sinal imobiliário deve ser devolvido?
A devolução do sinal depende do tipo de arras e de quem deu causa ao rompimento. Em regra:
- se o vendedor desistir nas arras penitenciais, devolve o valor em dobro;
- se o comprador desistir nas arras penitenciais, perde o valor pago;
- se houver descumprimento nas arras confirmatórias, aplica-se retenção ou devolução em dobro, podendo haver indenização adicional;
Se o contrato for cumprido, o valor do sinal é abatido do preço total. Cada caso deve ser analisado conforme o contrato firmado.
Arras imobiliárias valem a pena?
As arras ou sinal imobiliárias são instrumentos legítimos e amplamente utilizados no mercado. Quando corretamente redigidas, aumentam a segurança da negociação e reduzem riscos de desistência injustificada.
No entanto, cláusulas mal elaboradas podem gerar conflitos e litígios. Por isso, a orientação jurídica na elaboração do contrato é recomendável.
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Resumindo
O que significa arras contratuais?
Arras contratuais são valores pagos antecipadamente para garantir a execução de um contrato, com previsão legal nos artigos 417 a 420 do Código Civil.
Arras e sinal são a mesma coisa?
Sim. No contexto jurídico, arras e sinal são expressões equivalentes.
É obrigatório pagar sinal na compra de imóvel?
Não é obrigatório. O pagamento depende de acordo entre as partes.
O vendedor pode ficar com o sinal?
Pode, dependendo do tipo de arras e de quem deu causa ao rompimento do contrato.
Se o contrato não mencionar o tipo de arras, qual vale?
A interpretação predominante é de arras confirmatórias, salvo disposição expressa em sentido contrário.
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