Arrendamento e aluguel: aprenda o que são esses conceitos

2019-04-01

6 MIN. DE LEITURA

O mercado imobiliário é repleto de opções e cada uma delas tem suas particularidades. Conhecê-las é fundamental para garantir a realização de um bom negócio e evitar problemas futuros, seja na locação ou na aquisição de um imóvel. Por falar nisso, você consegue identificar a diferença entre arrendamento e aluguel?

Entender um pouco mais sobre esses conceitos pode ser muito interessante, já que o segundo pode ser uma ótima opção para quem deseja adquirir um imóvel. Você sabe como funciona esse tipo de contrato? Continue a leitura e descubra tudo sobre o assunto!

Entenda o que é arrendamento

O arrendamento é um negócio jurídico que tem como objeto a cessão do uso de determinado bem, mediante o pagamento de uma contraprestação, que pode ser mensal ou não — dependerá da forma de pagamento estipulada.

Durante o período de vigência, o arrendatário fica responsável pela conservação do objeto arrendado, respondendo, inclusive, por eventuais danos causados.

Na maior parte dos casos, o arrendamento é usado para imóveis em zonas rurais ou para a atividades ligadas à agropecuária, mas existem muitos outros tipos de contratos, como o arrendamento mercantil e o industrial, que veremos melhor no decorrer deste artigo.

Nesses casos, o arrendatário assume o compromisso de usar o bem para uma finalidade específica e com o objetivo de gerar produção.

Outra característica desse tipo de contrato é a possibilidade de adquirir o bem após o fim do contrato, que costuma ser de longo prazo.

Saiba como esse processo funciona

Para consolidar o arrendamento as partes firmam um contrato entre arrendador — o dono do imóvel, e o arrendatário — aquele que recebe a posse do bem.

A partir desse momento, o pagamento é realizado pelo arrendatário, podendo ser semanal, mensal ou até mesmo anual, a depender do tipo de acordo firmado.

Assim, durante a vigência do contrato, embora o arrendador ainda seja o proprietário do bem, o arrendatário se torna o responsável por todas as eventuais despesas e pela manutenção, podendo fazer inclusive melhorias, caso exista previsão contratual nesse sentido.

Por essa razão, antes de formalizar o acordo é necessário discutir todos os detalhes do contrato, como duração, preço, periodicidade do pagamento, valor final do bem e a destinação, por exemplo.

Descubra o objetivo do arrendamento

O objetivo do arrendamento vai variar para cada um dos envolvidos. De forma genérica, o arrendador busca rentabilizar seu bem e potencializar suas chances de venda. Já o arrendatário costuma buscar empreender de uma forma menos onerosa.

Além desses, podemos mencionar: 

  • uso temporário do bem: permite que o arrendatário utilize um bem sem a necessidade de comprá-lo. Isso é muito útil para empresas ou pessoas que necessitam de determinados bens apenas por um período específico, como uma determinada safra, por exemplo.
  • preservação de capital: evitar o desembolso de grandes montantes para a aquisição de um bem, de modo que o capital possa ser usado em outras áreas, como investimentos ou capital de giro.
  • flexibilidade: garantir maior flexibilidade tanto para o arrendador quanto para o arrendatário. Desse modo, o arrendatário pode devolver o bem ao final do contrato ou renovar o arrendamento, enquanto o arrendador mantém a propriedade do bem e pode arrendá-lo novamente.
  • benefícios fiscais: muitas vezes os pagamentos de arrendamento podem ser deduzidos como despesas operacionais, oferecendo vantagens fiscais tanto para empresas quanto para indivíduos.
  • acesso à tecnologia atualizada: o objetivo do arrendamento também pode ser o acesso às tecnologias mais recentes sem a necessidade de compra, permitindo a atualização frequente de equipamentos e mantendo-se competitivo no mercado.
  • redução de riscos: reduzir os riscos associados à depreciação de bens, já que o arrendatário não é o proprietário e, portanto, não precisa se preocupar com a desvalorização do bem ao longo do tempo.

Saiba o que é aluguel

Assim como o arrendamento, o aluguel consiste na cessão dos direitos de uso e gozo de determinado bem, em troca de uma contraprestação, normalmente, valores monetários. Podendo ser tanto para fins comerciais quanto residenciais.

Segundo a Lei do Inquilinato, cabe ao locatário a conservação do objeto alugado, bem como o pagamento de todas as despesas ordinárias decorrentes de seu uso, por exemplo, luz, água etc.

Certamente, você percebeu que os conceitos são muito parecidos, afinal, ambos se destinam à cessão do direito de uso. No entanto, arrendamento não se confunde com locação. Cada um tem suas particularidades. Confira a seguir!

Veja a diferença entre o arrendamento e aluguel

Tanto o arrendamento quanto o aluguel de imóvel são formas de utilização de bens de terceiros mediante pagamento. Contudo, são diferentes em relação ao contexto e duração.

Geralmente, o arrendamento é associado a propriedades rurais e equipamentos industriais, envolve contratos de longo prazo e pode incluir a opção de compra ao final.

E nesses casos, o arrendatário frequentemente assume responsabilidades pela manutenção e melhorias do bem. Por outro lado, o aluguel é mais comum para imóveis residenciais e comerciais, com contratos de curto a médio prazo.

O locador continua sendo, além disso, o responsável pela manutenção do bem, enquanto o locatário paga pelo uso mensalmente.

Outra diferença bem importante é que o arrendamento faculta ao contratante a possibilidade de adquirir o bem, ao término do período de vigência do documento, levando em consideração o valor pago durante o período de uso do bem.

Assim, sempre que um contrato estiver chegando ao fim, o arrendador tem o dever de facultar ao atual arrendatário a aquisição do objeto. Se esse tiver interesse, o valor pago pelo uso deverá ser descontado do preço final, na forma prevista no acordo.

Já os contratos de locação não contam com essa possibilidade. Desse modo, se o proprietário quiser vender o bem e o locatário tiver interesse, ele terá apenas direito de preferência na aquisição.

Nesse caso, será realizado um novo negócio jurídico e os valores pagos a título de aluguel não serão computados no valor final da coisa.

Conheça os tipos de arrendamento

Em regra, a locação tem como objeto um bem imóvel ou móvel, por exemplo, veículos automotores. Em contrapartida, muitas coisas podem ser arrendadas. Por isso, existem diversos tipos de arrendamento, cada um deles com regras específicas. Veja os mais comuns: 

  • comercial: o bem é um imóvel destinado ao exercício de atividades comerciais;
  • urbano: há concessão do direito de uso de um prédio urbano ou de apenas parte dele, por exemplo, alguma unidade autônoma ou andar específico;
  • rural: o objeto é uma propriedade rural que deve ser utilizada para exploração pecuária ou agrícola e é regido pelo Estatuto da Terra, a Lei nº 4.504 de 30 de novembro de 1964.
  • royalty: têm como objeto a cessão do direito de exploração de patentes — é comum nos casos em que o inventor não dispõe de recursos para comercializar sua criação;
  • mercantil (leasing): uma instituição financeira ou sociedade mercantil compra um bem e cede o direito de uso a terceiros, em troca do recebimento de uma quantia monetária. É muito comum na aquisição de veículos e maquinário para empresas.

Conheça as vantagens do arrendamento

O contrato de arrendamento oferece inúmeros benefícios. Ele possibilita o uso de um bem sem a necessidade de despender recursos para adquiri-lo. Com isso, você consegue preservar o capital para outras atividades.

Ele também é bastante flexível, tendo em vista que o arrendatário pode renovar o contrato ou comprar o bem ao final do período de arrendamento.

Em muitos casos, ele possibilita benefícios fiscais, deduzindo os pagamentos como despesas operacionais. E ainda reduz os riscos de depreciação e ociosidade dos bens.

Com isso, é uma solução muito eficiente tanto para empresas quanto para pessoas que buscam oportunidades de empreender e gerar mais eficácia para seus negócios.

Vale lembrar que cada modalidade de arrendamento tem suas particularidades e regras legais específicas. O mesmo vale para os contratos de locação. Para evitar dores de cabeça, é fundamental conhecer a legislação e ficar atento às cláusulas contratuais.

Por isso, é uma boa ideia contar com o auxílio de uma assessoria jurídica de qualidade. Afinal, os profissionais do Direito detêm todo o conhecimento técnico necessário para garantir que você realize um bom arrendamento e aluguel!

Para mais informações sobre arrendamento, aluguel e outras questões jurídicas, acesse nosso blog e explore uma variedade de artigos úteis e informativos. Clique aqui para conferir!

Scroll to top