Desapropriação direta e indireta: o que significa cada uma e diferenças

2024-11-28

4 MIN. DE LEITURA

A desapropriação direta e indireta é um tema que gera dúvidas e discussões, principalmente entre proprietários de imóveis e empresas. De forma simples, trata-se de uma ação em que ocorre a transferência obrigatória de uma propriedade, geralmente conduzida por um órgão público.

Mas afinal, você sabe o que é desapropriação, quando ela ocorre e quais são suas fases? Se a resposta for “não”, convidamos você a seguir nesta leitura.

Neste post, explicamos todos os detalhes sobre o tema para esclarecer suas dúvidas e ajudar em futuros processos. Acompanhe!

Afinal, o que é desapropriação?

Para entender o conceito, precisamos abordar a desapropriação de um imóvel. Em resumo, esse termo se refere a uma ação legal que autoriza o Estado a tomar a posse de um bem, seja ele imóvel ou terreno, por motivos de interesse social ou necessidade pública.

Esse processo é regido por uma série de leis criadas para garantir os direitos dos proprietários, assegurando uma “compensação” justa pelo bem desapropriado. A indenização é uma etapa essencial para evitar prejuízos ao proprietário.

Vale ressaltar que a desapropriação pode ocorrer por diferentes razões, e é fundamental que os envolvidos conheçam suas especificidades para evitar complicações.

Quando a desapropriação acontece?

Como mencionado, a desapropriação direta e indireta acontece quando o Estado — ou qualquer órgão público — identifica a necessidade de utilizar uma determinada propriedade para suprir qualquer tipo de interesse social. Entre eles, podemos mencionar os seguintes:

  • expansão das vias urbanas: com o crescimento populacional e das cidades, o Estado pode determinar a desapropriação de áreas para melhorar a infraestrutura urbana, como a ampliação de avenidas e ruas;
  • criação de obras públicas: projetos como hospitais, escolas, estradas ou parques, destinados ao benefício da população, também podem motivar a desapropriação de terrenos ou imóveis.

De acordo com o Art. 5º do Decreto 3365, outras situações de utilidade pública que justificam a desapropriação incluem:

Art. 5⁠º Consideram-se casos de utilidade pública:

  1. a) a segurança nacional;
  2. b) a defesa do Estado;
  3. c) o socorro público em caso de calamidade;
  4. d) a salubridade pública;
  5. e) a criação e melhoramento de centros de população;
  6. f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
  7. g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
  8. i) a abertura e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
  9. j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;
  10. k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
  11. l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens móveis de valor histórico ou artístico;
  12. m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
  13. n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
  14. o) a reedição ou divulgação de obra, ou invento de natureza científica, artística ou literária.

Quais são as fases da desapropriação?

O processo de desapropriação segue algumas etapas:

  1. Declaração de necessidade: o Estado publica um ato formal anunciando a desapropriação da propriedade.
  2. Avaliação do imóvel: um perito é designado para avaliar o bem, analisando suas características e seu valor de mercado.
  3. Notificação ao proprietário: após a avaliação, o proprietário é informado sobre o processo e o valor oferecido pela desapropriação.
  4. Pagamento: o pagamento ao proprietário deve ocorrer antes da transferência de posse, conforme previsto em lei.
  5. Transferência de posse: com o pagamento concluído, o Estado assume a posse do imóvel.

O que é desapropriação direta e indireta?

A desapropriação pode ocorrer de duas maneiras: direta e indireta. A desapropriação direta acontece quando o Estado toma posse de um imóvel de maneira formal, seguindo todos os procedimentos legais estabelecidos. Esse tipo de desapropriação é comum em grandes projetos de infraestrutura, como a construção de estradas e avenidas.

Já a desapropriação indireta ocorre quando o Estado, sem seguir os trâmites formais, realiza obras que acabam impactando negativamente um imóvel, seja desvalorizando-o ou tornando-o inadequado para uso. Nessas situações, o proprietário tem o direito de solicitar uma indenização por perdas e danos

Agora que você sabe mais sobre desapropriação direta e indireta, é importante buscar orientação de especialistas para garantir seus direitos ao longo do processo.

A equipe da DD Advogados está à disposição para oferecer o suporte necessário, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas de maneira justa e eficiente.

Créditos da imagem: Freepik

Scroll to top