A desapropriação direta e indireta é um tema que gera dúvidas e discussões, principalmente entre proprietários de imóveis e empresas. De forma simples, trata-se de uma ação em que ocorre a transferência obrigatória de uma propriedade, geralmente conduzida por um órgão público.
Mas afinal, você sabe o que é desapropriação, quando ela ocorre e quais são suas fases? Se a resposta for “não”, convidamos você a seguir nesta leitura.
Neste post, explicamos todos os detalhes sobre o tema para esclarecer suas dúvidas e ajudar em futuros processos. Acompanhe!
Afinal, o que é desapropriação?
Para entender o conceito, precisamos abordar a desapropriação de um imóvel. Em resumo, esse termo se refere a uma ação legal que autoriza o Estado a tomar a posse de um bem, seja ele imóvel ou terreno, por motivos de interesse social ou necessidade pública.
Esse processo é regido por uma série de leis criadas para garantir os direitos dos proprietários, assegurando uma “compensação” justa pelo bem desapropriado. A indenização é uma etapa essencial para evitar prejuízos ao proprietário.
Vale ressaltar que a desapropriação pode ocorrer por diferentes razões, e é fundamental que os envolvidos conheçam suas especificidades para evitar complicações.
Quando a desapropriação acontece?
Como mencionado, a desapropriação direta e indireta acontece quando o Estado — ou qualquer órgão público — identifica a necessidade de utilizar uma determinada propriedade para suprir qualquer tipo de interesse social. Entre eles, podemos mencionar os seguintes:
- expansão das vias urbanas: com o crescimento populacional e das cidades, o Estado pode determinar a desapropriação de áreas para melhorar a infraestrutura urbana, como a ampliação de avenidas e ruas;
- criação de obras públicas: projetos como hospitais, escolas, estradas ou parques, destinados ao benefício da população, também podem motivar a desapropriação de terrenos ou imóveis.
De acordo com o Art. 5º do Decreto 3365, outras situações de utilidade pública que justificam a desapropriação incluem:
Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:
- a) a segurança nacional;
- b) a defesa do Estado;
- c) o socorro público em caso de calamidade;
- d) a salubridade pública;
- e) a criação e melhoramento de centros de população;
- f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
- g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
- i) a abertura e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
- j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;
- k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
- l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens móveis de valor histórico ou artístico;
- m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
- n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
- o) a reedição ou divulgação de obra, ou invento de natureza científica, artística ou literária.
Quais são as fases da desapropriação?
O processo de desapropriação segue algumas etapas:
- Declaração de necessidade: o Estado publica um ato formal anunciando a desapropriação da propriedade.
- Avaliação do imóvel: um perito é designado para avaliar o bem, analisando suas características e seu valor de mercado.
- Notificação ao proprietário: após a avaliação, o proprietário é informado sobre o processo e o valor oferecido pela desapropriação.
- Pagamento: o pagamento ao proprietário deve ocorrer antes da transferência de posse, conforme previsto em lei.
- Transferência de posse: com o pagamento concluído, o Estado assume a posse do imóvel.
O que é desapropriação direta e indireta?
A desapropriação pode ocorrer de duas maneiras: direta e indireta. A desapropriação direta acontece quando o Estado toma posse de um imóvel de maneira formal, seguindo todos os procedimentos legais estabelecidos. Esse tipo de desapropriação é comum em grandes projetos de infraestrutura, como a construção de estradas e avenidas.
Já a desapropriação indireta ocorre quando o Estado, sem seguir os trâmites formais, realiza obras que acabam impactando negativamente um imóvel, seja desvalorizando-o ou tornando-o inadequado para uso. Nessas situações, o proprietário tem o direito de solicitar uma indenização por perdas e danos.
Agora que você sabe mais sobre desapropriação direta e indireta, é importante buscar orientação de especialistas para garantir seus direitos ao longo do processo.
A equipe da DD Advogados está à disposição para oferecer o suporte necessário, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas de maneira justa e eficiente.
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