Proteger a posse de um bem é um direito fundamental para qualquer pessoa que exerça a posse legítima sobre ele. Apesar disso, muitos têm dúvidas sobre quais medidas tomar para garantir os direitos sobre o bem imóvel.
Você sabe o que é interdito proibitório e como essa medida pode contribuir para a segurança de sua propriedade? Continue a leitura e entenda a importância de conhecer melhor os seus direitos!
O que é interdito proibitório?
Interdito proibitório é uma medida judicial utilizada para proteger um determinado bem jurídico de possíveis danos ou ameaças. É uma ação preventiva cujo objetivo é evitar a prática de atos ilícitos que possam causar prejuízos ou perturbações a alguém.
É também frequentemente utilizado em situações em que há a possibilidade iminente de perigo. Tais como: invasão de propriedade, ocupação indevida de um imóvel, interrupção de serviços essenciais ou qualquer outra ação que possa resultar em danos ou transtornos.
Vale ressaltar que as informações fornecidas são gerais e podem variar conforme o sistema jurídico de cada país. Se você tiver alguma dúvida específica ou precisar de orientação legal, é fundamental consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário.
Como funciona o interdito proibitório?
O processo se inicia com o autor apresentando uma petição inicial ao Poder Judiciário, na qual expõe os fatos e fundamentos que justificam a medida. É preciso apresentar provas ou indícios que demonstrem a iminência ou a existência de ameaça ou lesão ao seu direito.
Após receber a petição, o juiz responsável pelo caso avaliará os argumentos apresentados e poderá tomar uma decisão provisória chamada de medida liminar. Essa medida visa impedir imediatamente a prática dos atos prejudiciais até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
Em seguida, o processo seguirá para a fase de instrução, na qual serão produzidas as provas e realizadas as audiências necessárias para o juiz analisar o mérito da ação. Ao final, o juiz proferirá uma decisão definitiva, que poderá confirmar a liminar e proibir permanentemente os atos do réu ou indeferir o pedido do autor.
Ações possessórias no Novo CPC
As ações possessórias estão previstas nos artigos 554 a 568 do Código de Processo Civil. Elas são divididas em três tipos principais:
Ação de manutenção de posse
Acontece quando há uma perturbação na posse do bem, ou seja: uma interferência que dificulta o exercício pleno dos direitos de posse. O possuidor pode ingressar com essa ação para requerer que seja mantido na posse e seja cessado o inconveniente.
Ação de reintegração de posse
É a ação cabível quando ocorre um esbulho, ou seja, quando alguém é privado da posse injustamente, seja por invasão, ocupação indevida. O objetivo é obter a restituição do bem ao possuidor original.
Ação de interdito proibitório
O interdito proibitório também é considerado uma ação possessória. Essa ação tem como finalidade evitar a ocorrência de turbação e esbulho, ou seja: visa prevenir a ameaça, ou o risco, iminente de perda ou perturbação da posse.
O interdito proibitório pode ser utilizado para evitar invasões de propriedade, ocupações indevidas ou qualquer ato que possa prejudicar a posse do requerente.
A diferença entre interdito possessório e interdito proibitório
O interdito possessório refere-se a ações judiciais que visam garantir a manutenção ou a reintegração da posse de um bem. Já o interdito proibitório é uma ação preventiva utilizada para evitar a ocorrência de turbação ou esbulho. O objetivo é prevenir a ameaça iminente de perda ou perturbação da posse.
Quando é aplicado o interdito proibitório?
O interdito proibitório é aplicado quando há a necessidade de prevenir a ocorrência de turbação ou esbulho. Se o possuidor identifica uma ameaça iminente à sua posse é possível entrar com ação preventiva que visa evitar a perda ou a perturbação da posse.
Os critérios de aplicação para o interdito proibitório
Separamos os critérios gerais comumente observados para a aplicação do interdito proibitório, confira:
Posse legítima
Isso significa que ele deve ser o possuidor de fato, exercendo a posse de forma mansa, pacífica e pública.
Ameaça iminente
É necessário demonstrar a existência de uma ameaça iminente à posse. Isso implica na comprovação de que terceiros estão realizando atos que indicam a possibilidade real de perda ou perturbação. Pode ser evidenciada por meio de indícios concretos, como invasões anteriores, ameaças verbais ou qualquer outro comportamento que sinalize um risco eminente.
Fundado receio de dano
Esse receio deve ser razoável e baseado em fatos objetivos, como a possibilidade de:
- danos ao patrimônio;
- interrupção de atividades;
- prejuízos financeiros;
- qualquer consequência negativa decorrente da perda ou perturbação da posse.
Inexistência de outra medida adequada
O interdito proibitório deve ser a via mais eficaz e apropriada para prevenir a perda ou perturbação da posse, em comparação com outros tipos de ação ou recursos legais disponíveis.
Conclusão
Logo, a proteção da posse é um direito fundamental que tem em vista garantir a tranquilidade e a segurança do possuído. Assim, lance mão do interdito proibitório ou de outra medida cabível e desfrute dos benefícios e direitos associados aos seus bens!
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