Conheça 4 tipos de desapropriação imobiliário

2023-06-26

4 MIN. DE LEITURA

Os diferentes tipos de desapropriação de imóvel é um tema de muitos debates, especialmente por quem não entende muito de direito ou do universo imobiliário. Trata-se de um processo previsto na Constituição Federal e executado pelo Poder Público.

Nesse caso, o Estado pode remover um imóvel da esfera particular, visando atender a interesses públicos que sejam relevantes para a sociedade. Entre eles, a construção de hospitais, escolas e uma série de projetos voltados para a infraestrutura. Aqui, ainda existem situações em que a desapropriação acontece por motivos variados, como a punição por infrações.

Assim, para não arriscar vivenciar esse cenário, o ideal é entender a fundo o assunto e como esse processo ocorre no Brasil. Para te ajudar, preparamos um conteúdo exclusivo, com todos os tópicos que merecem ser analisados. Vamos lá?

Conhecendo os tipos de desapropriação de imóvel

Atualmente, podemos dizer que existem diferentes tipos de desapropriação de imóvel. A seguir, te contamos quais são elas e as suas principais características.

1. Desapropriação direta

Ocorre quando o Estado necessita do imóvel para realizar obras ou serviços públicos, como a construção de uma rodovia, um aeroporto ou uma barragem. Ou seja, projetos essenciais para a comunidade.

Tal medida é autorizada mediante lei e só pode acontecer após a declaração de utilidade pública ou de interesse social. Neste último caso, a ideia é suprir as necessidades de populações vulneráveis — garantindo mais qualidade de vida e segurança.

2. Desapropriação indireta

Acontece quando o Estado impede o proprietário do imóvel de utilizá-lo. Essa medida pode ocorrer, por exemplo, quando o Poder Público proíbe o indivíduo de construir em seu terreno, ou então, quando há uma alteração das condições de uso do espaço. Logo, o seu valor de mercado também é prejudicado.

3. Confiscatória

A desapropriação de imóvel confiscatória se dá quando o Estado retira o imóvel do campo particular, sem o pagamento de uma justa indenização. Essa decisão é proibida pela Constituição Federal e pode se configurar como uma espécie de abuso de poder.

4. Sancionatória

Temos ainda a desapropriação sancionatória. Nesse cenário, o processo acontece quando o Estado retira o imóvel do campo particular, como punição, quando o proprietário comete crimes ou infrações. Essa medida só pode ser realizada após a autorização legal e, em muitos casos, também está sujeita ao pagamento de uma indenização — que, por sua vez, deve ser justa e prévia.

Entendendo as fases da desapropriação de imóvel

Um fato interessante é que a desapropriação de imóvel é um processo composto por duas fases: a declaratória e a executória. Abaixo, te contamos mais sobre cada uma delas. Veja só!

Fase declaratória

A fase declaratória, ou administrativa, consiste no período em que o Poder Público declara a necessidade de desapropriação do imóvel. Essa fase é composta pelas seguintes etapas:

  • declaração da necessidade de desapropriação;
  • avaliação do imóvel e estipulação do valor indenizatório a ser pago ao proprietário;
  • notificação do proprietário sobre a desapropriação.

É válido destacar que, neste documento, devem estar sinalizadas todas as características da propriedade, desde a matrícula, até os dados do proprietário. Ainda é imprescindível apresentar qual será a finalidade do espaço.

Fase executória

Neste momento, o Poder Público realiza o pagamento da indenização e, em seguida, toma posse da propriedade. Assim como acontece na fase declaratória, esta conta com algumas etapas:

  • pagamento da indenização;
  • tomada de posse do imóvel;
  • desocupação do imóvel pelo proprietário;
  • transferência da propriedade ao Estado.

Atenção! Caso o dono do espaço não concorde com os termos previstos no documento, ou então, não aceite o valor da indenização, esse processo ainda pode ocorrer por vias judiciais.

Sabendo o que fazer para evitar a desapropriação de imóvel

Depois que o Decreto de Desapropriação de Imóvel for publicado pelo Poder Público, não será mais possível barrar a desapropriação de imóvel. Logo, restará ao proprietário somente contestar o valor da indenização.

Entretanto, há casos que podem, sim, impedir que esse processo ocorra. Para ilustrar: quando há irregularidades no documento, ou então, quando o processo judicial ultrapassou o prazo de validade do Decreto — que tem duração de cinco anos para os casos de utilidade e interesse público e de dois anos para os de interesse social.

Ainda é válido frisar que os tipos de desapropriação de imóvel tem, como obrigação, seguir todas as etapas previstas na lei, sempre observando alguns princípios básicos, entre eles:

  • o da legalidade;
  • o da moralidade;
  • o da finalidade;
  • o do interesse público.

Sabendo disso, e para evitar qualquer problema no futuro, é sempre bom contar com o acompanhamento de um profissional capacitado no assunto — e o advogado é o mais indicado deles.

Caso ainda não conheça um escritório de confiança e especializado nos tipos de desapropriação de imóvel, aproveite para entrar em contato conosco e entender a fundo os nossos serviços. Teremos o prazer em te ajudar nessa missão. 

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