Uma excelente forma de unificar a gestão de um grande patrimônio é por meio da administradora de bens, também conhecida como holding patrimonial. Isso porque o gerenciamento é uma tarefa complexa, que envolve inúmeros ativos e passivos:
- taxas;
- tarifas;
- aluguéis;
- impostos;
- outros rendimentos.
Então, esse tipo de empresa administra os bens de uma família ou grupo de pessoas e facilita o planejamento sucessório. Quer ficar por dentro do assunto? Continue acompanhando e saiba mais!
Entenda o que é uma administradora de bens
A administradora de bens é uma empresa que tem como principal objetivo gerir os bens corpóreos e incorpóreos de um determinado grupo de pessoas. Ela é muito útil, pois garante inúmeras vantagens tributárias.
Além disso, unificar o patrimônio em uma administradora facilita a sucessão, já que cada indivíduo terá uma determinada quantidade de cotas.
Ela evita que o patrimônio seja dilapidado, pois, haverá um grupo de pessoas especializadas cuidando dos interesses de todos os envolvidos. Assim, a administradora de bens pode funcionar de várias formas:
- holding patrimonial: essa modalidade é criada para gerir bens de um só indivíduo ou de um grupo. Ela facilita a aquisição, venda e locação de imóveis, além do pagamento de tributos;
- holding familiar: é um tipo que controla o patrimônio de pessoas de uma mesma família, incluindo móveis, imóveis e empresas. Da mesma forma, ela evita que o patrimônio seja dilapidado por atos irresponsáveis ou pelo acúmulo de impostos, por exemplo.
Entenda a importância de uma administradora para a gestão do patrimônio
Existem muitas vantagens em unir seus bens em uma administradora. Veja, a seguir, os principais benefícios.
Facilitar a sucessão
Uma das principais vantagens de aderir a uma administradora é evitar os trâmites demorados de um inventário na hora da sucessão. Uma boa assessoria jurídica estabelecerá normas claras quanto ao patrimônio e os direitos sucessórios.
Possibilitar a transferência de cotas por meio de doações
Outra vantagem é a facilidade na transferência das cotas no caso de doação. Nessas situações, é possível que o sócio possa continuar como administrador, tomando as decisões necessárias, sem a dependência da anuência dos donatários. Ou seja, o patrimônio é transferido, mas a gerência se mantém.
Impedir o bloqueio dos bens
Havendo morte de algum dos proprietários de bens, o inventário recairá sobre as cotas da empresa e não sobre os imóveis. Dessa forma, as cotas ficam bloqueadas até que a partilha seja encerrada.
No entanto, a empresa pode continuar comprando, vendendo e alugando normalmente. Ou seja, o bloqueio não impede que ela continue operando, e os bens ficam livres.
Reduzir a incidência de impostos
O planejamento tributário é um dos grandes benefícios de utilizar uma administradora de bens. Veja algumas das possibilidades a seguir!
Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
Este é um imposto cobrado no ato da transferência de imóveis herdados. Dessa forma, se o patrimônio é extenso e se valoriza com o tempo, o custo será bem elevado.
Por outro lado, no caso da administradora, ele terá incidência sobre as cotas. Portanto, ainda que o valor dos bens aumente, a cota se mantém na forma da integralização, gerando economia.
Imposto de renda sobre os aluguéis
Quando o aluguel recebido é referente a um imóvel de pessoa física, o imposto segue a tabela da Receita Federal, recaindo em média sobre 27,5% do valor bruto. Por outro lado, no caso de bens pertencentes à administradora, o imposto cai para aproximadamente 12%.
Com esse fim, ela deve optar pelo regime de Lucro Presumido e constar no objeto social a descrição “administração, compra, venda e locação de imóveis próprios”.
Descubra por que contar com uma assessoria especializada
Embora montar uma holding costuma ser uma ótima forma de proteger seu patrimônio, não é em todos os casos que ela é indicada. Há, ainda, imóveis que não devem ser integrados a elas em decorrência da tributação.
Assim, para entender se uma administradora de bens é a melhor solução no seu caso, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada. Caso contrário, o retorno pode não ser tão satisfatório quanto você deseja.
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